Segunda-feira, 28 de junho de 2021 - 18h33

O Governo de Rondônia, por
meio da Superintendência Estadual de Desenvolvimento Econômico e Infraestrutura
(Sedi), irá promover nesta terça-feira (29), a segunda edição do Rondônia Day,
no Palácio Rio Madeira, em Porto Velho. O evento será realizado pela Invest
Rondônia e tem como objetivo fortalecer e promover os produtos regionais,
infraestrutura e benefícios tributários, em um dia voltado para apresentar aos
empresários, investidores, entidades governamentais e privadas, as
potencialidades industriais, logísticas, turísticas e do agronegócio do Estado.
Na ocasião, será lançado o
edital de chamamento público do Distrito Industrial, que torna pública a
autorização e abertura de doação de áreas, com a finalidade de promover o
desenvolvimento econômico do Estado, atrair investimentos, criar e consolidar
novos negócios, contribuindo para a geração de empregos, renda e diversificação
da economia. Observando o Artigo 17, § 4º da Lei n. 8.666/93, será realizada a
dispensa de licitação por haver interesse público devidamente justificado.
As propostas e os documentos
de habilitação dos interessados serão analisados até o dia 3 de agosto, no 1º
andar do Edifício Rio Pacaás Novos, no Palácio Rio Madeira, na Capital. Os 30
terrenos têm tamanhos que variam entre 2.993,70 m² (metros quadrados) até
32.213,00 m².
PROPOSTA
Para fazer a proposta, os
interessados deverão possuir documentos como: dados da empresa e do
proprietário; ramo de atuação ou atividade a ser desenvolvida; faturamento
anual previsto; número de empregos diretos a serem gerados; área do imóvel e
características necessárias para o empreendimento; descrição da infraestrutura
necessária para o empreendimento, especificando qual será a pretendida
participação financeira da empresa, além da descrição dos investimentos diretos
da empresa no empreendimento.
HABILITAÇÃO
Os documentos necessários para
a habilitação são: Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); registro
comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou
contrato social; prova de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC) ou
CNPJ; comprovante de integralização do capital social; certidão emitida pelo
Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias
e Serviços (Sintegra); certidões de débitos junto ao Instituto Nacional de
Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
além de certidões de regularidade com as fazendas federal, estadual e
municipal.
SELEÇÃO E
CLASSIFICAÇÃO
Para os critérios de seleção e
classificação, deve ser apresentada toda a documentação exigida na proposta e a
habilitação, passará pela avaliação do Conselho Superior da Indústria da
Construção (Consic), no prazo máximo de 15 dias, observando os seguintes
critérios de pontuação: quantidade estimada de empregos diretos, no prazo de
seis meses, após o início das atividades de produção industrial; previsão do
resultado total e mensal das atividades econômicas principais e secundárias,
com a comprovação de que o faturamento se dará neste município; área de
construção do projeto industrial, escritórios, depósito, estacionamento, entre
outros.
Também como parte do critério,
será observado o valor orçado da execução do projeto de construção e instalação
do empreendimento industrial; previsão de tempo para início efetivo da execução
e de conclusão das obras; previsão de tempo para início efetivo do
funcionamento das atividades de produção industrial.
DOAÇÃO DO TERRENO
Respeitar e fazer respeitar a
legislação pertinente; não ceder a terceiros, o todo ou parte do imóvel doado;
responder civilmente pelos atos dos seus empregados, danos causados ao Estado
ou a terceiros, por si ou por seus funcionários; apresentar, sempre que
exigido, documentação que comprove perfeitas condições de saúde dos empregados
e demais pessoas envolvidas; recolher, as importâncias devidas aos cofres
públicos, dentro dos prazos estabelecidos; atender, todas as determinações
expedidas pela Administração Estadual; dotar a área de infraestrutura necessária
à sua operação.
O imóvel doado permanecerá
inalienável por dez anos, e não poderá ter sua destinação alterada; o
adquirente deverá executar a obra com a área construída proposta; a alteração
da atividade desenvolvida pela empresa dependerá de prévia autorização do
Estado. As obras de infraestrutura necessárias serão incorporadas ao
loteamento; a empresa vencedora deverá aprovar o projeto da obra previamente ao
seu início junto à secretaria responsável, apresentando a licença prévia e de
Instalação.
REVOGAÇÃO DA
DOAÇÃO
Caso constatada quaisquer
irregularidades devidamente comprovadas, será iniciado o procedimento de
revogação da doação do bem, observado o princípio do contraditório a da ampla
defesa, com fulcro no artigo 555 com o artigo 562, do Código Civil Brasileiro.
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