Quarta-feira, 27 de julho de 2022 - 16h06

Quem tem débitos vencidos até 2020 de IPVA - Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores e ITCD - Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, conhecido como Imposto sobre Herança e Doação, tem a até o dia 30 de dezembro de 2022 para aproveitar as condições facilitadas para a regularização. Essa foi a data de prorrogação do programa de recuperação de crédito da fazenda pública – Refaz, nessas duas modalidades.
Os descontos de juros e multas podem chegar até 95% à vista. Tanto os débitos vencidos de IPVA quanto ITCD. Para quem opta pelo parcelamento ele pode ser feito em 15 vezes com descontos também que diminuem conforme o número de parcelas, sendo o menor desconto para quem decide pelo parcelamento máximo, 45%.
De acordo com o titular da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) Luís Fernando Pereira, essa prorrogação tem o objetivo de favorecer a regularidade dos débitos pelos contribuintes. “O Estado decidiu estender até dezembro pois ainda se vislumbra efeitos da economia, do crescimento da inflação, uma certa retração econômica que pode ter dificultado a regularização dos débitos”.
O primeiro refaz iniciou em dezembro de 2019 e contemplava também o ICMS, que até o momento não foi prorrogado. A maior procura é por regularizações é relacionado ao IPVA, que somam mais de 85 mil adesões desde seu início.
A oportunidade de colocar em dia é evitar também alguns transtornos, quem está com o ITCD em atraso não pode emitir certidão negativa e registrar imóveis em cartório. Já no caso do IPVA em atraso a pessoa não consegue fazer o licenciamento do veículo, o que pode gerar multas e apreensão do bem.
E falando em economia, quem está em dia também pode receber descontos, nesse caso na antecipação do pagamento do IPVA, quem paga com antecedência de 60 dias o imposto tem 20% de desconto e 10% para quem pagar um mês adiantado.
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