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Receita e a Omissão de faturamento: PIX e Cartão de Crédito são novas armas do fisco


Receita e a Omissão de faturamento: PIX e Cartão de Crédito são novas armas do fisco - Gente de Opinião

A recente autuação de mais de 360 empresas do Simples Nacional pela Secretaria da Fazenda do Maranhão acende um sinal de alerta para micro e pequenos negócios de todo o país. O episódio evidencia o fortalecimento do cruzamento eletrônico de dados como ferramenta central na fiscalização tributária. Quando há divergência entre os valores efetivamente movimentados e os dados informados ao fisco, as penalidades aplicadas vão além da simples correção: envolvem multas elevadas, exclusão do regime simplificado e, em alguns casos, responsabilização penal dos gestores. Essa análise é de Edmundo Medeiros, professor do Mackenzie, que destaca a necessidade de mudança de comportamento por parte dos empreendedores que ainda adotam práticas informais ou confiam na ausência de fiscalização. A digitalização dos processos e o avanço dos sistemas de controle fiscal eliminaram brechas que antes permitiam ajustes improvisados ou omissões pontuais. A informalidade, mesmo em pequena escala, passou a representar um risco real e crescente para a continuidade das atividades empresariais. O Simples Nacional continua sendo uma ferramenta relevante de desburocratização e redução de carga tributária. No entanto, sua permanência depende do cumprimento rigoroso de exigências legais. Manter a escrituração em dia, emitir documentos fiscais corretamente e declarar integralmente as receitas são tarefas indispensáveis. Falhas nesses processos resultam em perda de benefícios e aumento imediato da complexidade fiscal. O acompanhamento frequente do domicílio tributário eletrônico é outro ponto decisivo. Notificações e termos de exclusão são disponibilizados nesse ambiente virtual, e o desconhecimento sobre eles não impede a aplicação das sanções. Em muitos casos, a exclusão do Simples ocorre por negligência administrativa, não por tentativa deliberada de fraude — mas os efeitos práticos são os mesmos. Empresas excluídas são obrigadas a migrar para regimes como o lucro presumido ou o lucro real, que demandam maior estrutura contábil e resultam em tributos mais altos. A consequência direta é a elevação de custos, o aumento dos riscos operacionais e a redução da competitividade. Diante da iminente implementação da reforma tributária, com a criação da CBS e do IBS, o cenário se torna ainda mais exigente em termos de rastreabilidade e conformidade. A sobrevivência das micro e pequenas empresas dependerá cada vez mais da organização fiscal e da capacidade de adaptação a esse novo modelo. O momento é de transição para uma economia em que a transparência não é mais uma escolha, mas uma imposição sistêmica. Estar preparado para esse ambiente é condição para se manter competitivo, seguro e sustentável.

Assista: https://youtu.be/jnX-YoKj5q4

 

Exclusão do Simples! Começa novamente o Inferno

No comunicado de cancelamento de Termos Exclusão lançados de forma errada e que foram emitidos e enviados Pela Receita Federal do Brasil entre os dias 24 e 27 de junho de 2025, a instituição aproveita e informa que apesar destes cancelamentos, a Receita Federal anunciou que dará início nos próximos dias ao processamento de um novo lote de Termos de Exclusão do Simples Nacional. A nova etapa terá como base a situação atualizada de débitos em cobrança pela RFB e/ou inscritos em Dívida Ativa da União. Segundo a legislação vigente, empresas optantes pelo Simples Nacional não podem permanecer no regime se apresentarem débitos tributários sem negociação ou pagamento regular. A previsão legal para a exclusão está nos artigos 17, 29 e 30 da Lei Complementar nº 123/2006. A Receita Federal recomenda que as empresas com pendências fiscais consultem a sua situação cadastral com urgência e busquem regularizar os débitos. Isso pode ser feito por meio de pagamento integral, parcelamento ou compensação de créditos tributários. A exclusão do Simples Nacional pode gerar impactos financeiros e operacionais significativos para micro e pequenas empresas. O fim da unificação de tributos implica no aumento da carga tributária, necessidade de novos cálculos e alterações no sistema de emissão de notas fiscais e escrituração contábil.Com a anulação do lote anterior, a expectativa é de que o novo envio de Termos de Exclusão ocorra com base em dados atualizados e livres de erros processuais. A Receita ainda não divulgou uma data exata para a emissão dos novos termos, mas reforça a necessidade de monitoramento diário da caixa postal eletrônica. Para evitar surpresas e manter a regularidade fiscal, a recomendação para contadores e empresários é clara: verifique a situação tributária o quanto antes e, se houver débitos, inicie a regularização imediatamente. Na dúvida, procure o Simpi que atende online pelo WhatsApp – (69)99933-0396 ou (69)98406-9045

 

Simpi renova parceria com a North Content para produção de Conteúdos Digitais

O SIMPI renovou o convênio com a North Content, empresa especializada em comunicação estratégica, para continuar oferecendo conteúdos profissionais, cursos e treinamentos e para redes sociais com condições acessíveis aos Mei’s, Micro e Pequenas empresas associadas perfazendo desta forma 6 anos de serviços prestados a categoria econômica. O convênio inovador á época, tem como objetivo maior fortalecer a presença digital do MEI e das Micros e Pequenas Empresas, com produção de vídeos, roteiros e postagens criativas pensadas para atrair novos clientes, comunicar com clareza e gerar autoridade no mercado — sem pesar no bolso.

Se você é associado do SIMPI e quer melhorar sua comunicação nas redes, essa é a oportunidade ideal para começar com apoio profissional e valores especiais.

Entre em contato com a equipe do SIMPI e saiba como participar!

Assista: https://youtu.be/tVDseFtpccs

 

O yuan já é a quarta moeda mais usada no mundo

As análises diárias do mercado financeiro tradicionalmente concentram foco nas cotações do dólar, do euro e da libra esterlina. Esses indicadores ocupam lugar de destaque nos noticiários econômicos e orientam boa parte das decisões comerciais e de investimentos no Brasil. No entanto, uma moeda de crescente relevância segue quase sempre ausente dessas manchetes: o yuan. A observação é do economista Otto Nogami, que aponta essa omissão como reflexo de uma defasagem na leitura dos movimentos mais recentes da economia global. O yuan vem ganhando protagonismo nas transações internacionais, especialmente na Ásia. Sua presença se intensifica em negociações que envolvem países como China, Japão e outras economias do sudeste asiático — uma região que concentra cerca de metade da população mundial. Esse avanço tem impacto direto sobre a estrutura do comércio global e começa a reconfigurar a lógica de dependência exclusiva do dólar nas operações internacionais. No contexto brasileiro, a transformação também é perceptível. A composição das reservas cambiais do Banco Central passou por mudanças relevantes nos últimos anos. Hoje, o yuan ocupa a segunda posição em importância, atrás apenas do dólar norte-americano. Enquanto o dólar representa cerca de 78% das reservas, a moeda chinesa já se aproxima de 5%. Em 2019, esse percentual era de apenas 1,1%, ocupando posições inferiores no ranking cambial.

A trajetória de ascensão do yuan indica um movimento gradual de substituição do dólar e do euro em diversas transações comerciais. O euro, que ainda figura como terceira moeda mais presente nas reservas brasileiras, perdeu espaço relativo frente ao avanço chinês. A tendência, segundo Nogami, é que a presença do yuan se torne mais evidente nas coberturas da grande imprensa à medida que seu uso se consolidar nos fluxos financeiros internacionais. A mudança reflete uma reorganização geopolítica mais ampla, com impactos diretos no mercado monetário global. A diversificação de moedas nas reservas internacionais e nas operações de comércio exterior indica uma descentralização das referências cambiais. A emergência do yuan como alternativa viável aos tradicionais padrões ocidentais é parte de um redesenho que desafia estruturas estabelecidas há décadas. O acompanhamento atento desse processo é essencial para entender os rumos da economia global nos próximos anos.

Assista: https://youtu.be/UVMp5eF_Nyk

 

Novo Código Civil permitirá responsabilizar qualquer um por qualquer coisa

Insegurança jurídica, este é o nome. A tramitação do Projeto de Lei nº 4, de 2025, que propõe uma ampla reforma do Código Civil brasileiro, reacende o debate sobre os limites entre modernização legislativa e a preservação da segurança jurídica. A proposta, elaborada por uma comissão de juristas, sugere alterações em mais de 1.200 artigos, abrangendo temas como direito de família, obrigações contratuais, responsabilidade civil e direitos digitais. A avaliação é do advogado Marcos Tavares, que alerta para pontos da proposta que podem aumentar a instabilidade nas relações privadas e ampliar a judicialização de conflitos. Uma das mudanças mais sensíveis diz respeito à possibilidade de o juiz aplicar sanções pedagógicas em decisões judiciais, além dos danos materiais e morais. A medida visa desestimular comportamentos recorrentes, mas, na prática, pode gerar insegurança para empresas e cidadãos, que enfrentarão dificuldade para estimar riscos e provisionar perdas em ações judiciais. A indefinição sobre os critérios de aplicação dessas sanções também pode favorecer o crescimento de demandas oportunistas, ampliando o fenômeno conhecido como “indústria de indenizações”. O tratamento dado aos contratos é outro ponto que suscita preocupação. A proposta reforça a ideia da função social dos acordos, o que, embora teoricamente positivo, pode abrir espaço para interpretações subjetivas sobre cláusulas livremente pactuadas entre as partes. O risco, segundo Tavares, é o Judiciário ser constantemente chamado a revisar contratos com base em percepções amplas e pouco objetivas, o que compromete a previsibilidade e a estabilidade dos negócios — especialmente para micro e pequenas empresas. No campo digital, o projeto avança sobre questões como ativos digitais, moedas eletrônicas e a titularidade de acervos em redes sociais. A intenção de atualizar o Código frente às novas realidades tecnológicas é relevante, mas exige compatibilidade com legislações já existentes. Há risco de conflito com decisões já consolidadas no Supremo Tribunal Federal e com a própria Lei do Marco Civil da Internet, o que poderia gerar insegurança jurídica adicional e dúvidas sobre a hierarquia normativa desses dispositivos. Diante da complexidade e da abrangência das alterações propostas, o ideal é que a reforma não tramite em regime de urgência. A necessidade de debate público, com a participação de entidades empresariais, especialistas e representantes da sociedade civil, é destacada como essencial para garantir que a revisão do Código resulte em avanços efetivos, sem comprometer direitos adquiridos ou gerar insegurança nas relações econômicas e sociais. Para Marcos Tavares, a atenção das instituições deve estar voltada principalmente à proteção das micro e pequenas empresas, que representam a maior parte dos empregadores no país. Uma reforma bem conduzida pode contribuir para um ambiente jurídico mais coerente com as transformações da sociedade. No entanto, sem o devido cuidado, pode resultar em mais incertezas, aumento da litigiosidade e impacto negativo sobre a atividade econômica.

Assista: https://youtu.be/0SAS_L7Xvxo

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