Segunda-feira, 5 de maio de 2025 - 12h06

O
prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
termina no dia 30 de maio, enquanto a Declaração Anual do Simples Nacional
(DASN-MEI) deve ser enviada até 31 de maio. Ambas referem-se aos rendimentos
obtidos em 2024.
Deve
declarar o IRPF todo contribuinte residente no Brasil que, ao longo do ano
passado, tenha recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888, além de
outras situações específicas, como ganhos de capital, movimentações na bolsa
acima de R$ 40 mil, receita rural acima de R$ 169.440 ou patrimônio acima de R$
800 mil.
Os
microempreendedores individuais (MEIs), mesmo sem receita no ano, são obrigados
a enviar a DASN. Já a obrigatoriedade da declaração do IRPF para o MEI ocorre
caso ele, como pessoa física, tenha recebido rendimentos acima do limite
estipulado. Segundo o Sebrae, o ideal é que o empresário mantenha separadas as
contas bancárias da pessoa jurídica e da pessoa física.
“A
empresa MEI é diferente da sua Pessoa Física. O ideal é ter, inclusive, contas bancárias
separadas”, alerta Alexander Alvarenga, analista de Políticas Públicas do
Sebrae Nacional. O rendimento que o empresário retira da empresa é considerado
pró-labore, ou seja, salário, e entra como rendimento tributável.
O
MEI opera sob o regime de Lucro Presumido, o que garante uma parcela de isenção
na receita bruta: 32% para serviços, 8% para comércio, indústria e transporte
de carga, e 16% para transporte de passageiros.
Caso
o contribuinte tenha outras fontes de renda, como salários, aposentadorias,
pensões ou aluguéis, esses valores se somam para fins de tributação.
Dependentes e despesas com saúde e educação também devem ser consideradas,
podendo tornar vantajosa a opção pela declaração completa.
A
Receita Federal recebeu mais de 46 milhões de declarações em 2024, sendo que
quase 60% dos contribuintes tiveram direito à restituição.
Mais
detalhes estão disponíveis na cartilha do Sebrae e no site da Receita
Federal leia a cartilha do Sebrae.
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