Terça-feira, 1 de fevereiro de 2022 - 18h43

O ano de 2021 finalizou com saldo positivo para o SIMPI. Durante todo o
ano, foram prestados quase 10 mil atendimentos e mesmo com um orçamento
apertado e com 890 sócios ativos e mais de 9 mil usuários anuais, houve
orientação e apoio aos MEIS e MPE's em todo o processo de desenvolvimento
delas, desde a formalização até na abertura de mercado e desenvolvimento de
empreendimentos. O sindicato também ofereceu serviços de especialistas nas
áreas tributária, trabalhista e de consumidor, com contadores e advogados
e demais técnicos exigidos nos variados processos e que não estão ao
alcance de grande parte dos pequenos empreendedores. No SIMPI, o pequeno
empresário teve toda a orientação técnica necessária para quem quer empreender,
desde a abertura de empresas até a concessão de financiamentos. Atualmente, o
corpo técnico do SIMPI oferece uma gama enorme de serviços a categoria
econômica dentro do programa nacionalmente premiado
“Atendimento Integrado as Micro e Pequenas Empresas” onde prevê suprir as
necessidades das MPE’s desde o nascimento e por todo seu crescimento.
Novos serviços vierem em 2021 como curso de marketing e
propaganda que veio pra complementar o programa “Com a Cara na Net”.
A “Coluna do Simpi” hoje já publicado em 23 jornais em 5 estados
e com finalidade de levar as informações a quem precisa delas, com
as principais notícias que envolvem o mundo dos negócios. A Coluna foi
depois complementado com o “Minuto Simpi” em formato de
vídeo, onde personalidades são convidadas para que em um minuto
repassem dados e conhecimento ao setor. Além disso, foram
formalizadas parcerias com bancos e operadoras para
financiamentos, Microcrédito com o Banco do Povo (ACRECID),
projetos de viabilidade econômica, Meio Ambiente, Cadastro Ambiental e
elaboração de projetos para licenciamento ambiental. Temos ainda
Projetos de Reflorestamento dentro do Projeto Curupira e o Simpi - Saúde com
convênios médicos, laboratoriais e odontológicos.
Estados não podem cobrar o DIFAL em 2022 (2)
Tem gerado polêmica o debate envolvendo a cobrança do Diferencial de
Alíquota do ICMS, o chamado Difal. A questão surgiu no fim do ano passado após
decisão do Supremo Tribunal Federal exigindo que, para validar a cobrança do
tributo, era necessária uma lei complementar dispondo nacionalmente sobre os
aspectos gerais da cobrança. Publicada nos primeiros dias de 2022, a referida
lei foi a causa de todo o imbróglio criado, pois com o impasse de que a
cobrança do Difal deveria respeitar os princípios constitucionais de
anterioridade, até o momento as 27 unidades federativas ainda não adotaram um
procedimento unificado. Na avaliação do professor da Universidade Mackenzie
Edmundo Medeiros, quem paga a conta é o empresário, que precisa lidar com um
sistema tributário complexo. “Neste momento, empresas que realizarem vendas a
consumidor final de outros Estados devem se atentar ao cumprimento da
legislação tributária do Estado de destino, a não ser que estejam amparadas por
medidas judiciais liminares deferidas pelo poder judiciário”. Ele destaca que o
descumprimento da legislação estadual pode acarretar problemas como a apreensão
da mercadoria em circulação. “O mais seguro para quem deseja questionar a
cobrança do Difal é a adoção de medidas judiciais em cada Estado onde o
empresário tem relações comerciais”, orienta.
Vai à Câmara PL que suspende inscrições de pequenas empresas no
Cadin
Segue para Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.585/2021, que
suspende temporariamente, devido à pandemia, as inscrições de débitos de micro
e pequenas empresas no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal (Cadin). Para o advogado Marcos Tavares, a medida é positiva,
mas não é suficiente. “Mesmo com a suspensão, a empresa com dívida na Receita
Federal continua impedida de emitir a Certidão Negativa de Débito (CND), uma
exigência no Brasil para ter acesso a crédito e contratos públicos”,
alerta.
Vem aí Pix Crédito
Após o Pix dominar a forma como as pessoas realizam a
transferência no país e ser aceito por mais de 70% da população, o Pix
parece estar ganhando uma nova versão que pode mudar o cenário no país. A ideia
é que bancos possam oferecer crédito por meio do Pix, permitindo que você pague
aquele seu amigo com um dinheiro que ainda não possui na sua conta. O Itaú
parece estar liderando essa frente. Hoje, o Pix é majoritariamente utilizado
entre pessoas físicas, ou seja, em ocasiões fora do varejo. Com a mudança,
abre-se possibilidade para outros tipos de transações via Pix. Com uma possível
concessão de crédito, as pessoas terão a opção de parcelar compras por meio do
Pix, o que favorece compras em estabelecimentos físicos e de quantias maiores.
Caso você fosse uma empresa de maquininhas de cartão, você não gostaria dessa
mudança, já que perderia o sua comissão por transação. Quando você passa o seu
cartão, a bandeira dele também recebe uma fatia do que você está pagando. Com
mais transações via Pix, essas empresas também perdem um “pouquinho”. Com isso
com certeza baixará os juros e as comissões nestas
transações.
Lei de proteção de dados já prevê tratamento diferenciado
para pequenas
empresas
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou
regulamentação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) para micro e
pequenas empresas, startups e organizações sem fins lucrativos.
Com a Resolução 2/2022, o órgão cumpre disposição da LGPD de criar tratamento
jurídico diferenciado para que empresas pequenas e negócios inovadores se
adequem à legislação. Entre as obrigações suavizadas, há a possibilidade de
cumprir de forma simplificada, a partir de modelo disponibilizado, a exigência
de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados
pessoais; também não serão obrigados a indicar o encarregado pelo tratamento de
dados pessoais, como prevê a LGPD; e poderão estabelecer política simplificada
de segurança da informação, que leve em conta custos de implementação e volume
de operações. Além disso, eles terão prazo em dobro para atender solicitações
dos titulares sobre o tratamento de seus dados pessoais e para comunicar a
ocorrência de incidente de segurança que não tiver risco de comprometer a
integridade dos titulares ou a segurança nacional. A ANPD diz que, no futuro,
poderá disponibilizar guias e orientações com boas práticas para auxiliar os
agentes de tratamento de pequeno porte na avaliação do tratamento de alto
risco.
Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
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