Quarta-feira, 20 de setembro de 2023 - 08h01

Os microempreendedores individuais
(MEI) receberão uma grande ajuda, pois o governo federal está garantido isenção
tributária na contratação de funcionários. A proposta tem por
objetivo ampliar a realização de trabalhos e serviços para quem atua
como Microempreendedor Individual (MEI) , assim como proporcionar a geração
de mais empregos. O governo federal está propondo que, as
empresas MEI e que estiverem em dia com a justiça do trabalho, receberão este
novo benefício. A ajuda virá a partir de descontos, chegando à marca de 100%,
na tributação realizada. Além disto, a contratação de novos funcionários também
terá um desconto de 11%. Desta forma, o poder público busca ampliar a qualidade
profissional dos serviços ofertados por esta categoria, não só via isenções,
como também com a concessão de empréstimos para suprir as necessidades
financeiras do segmento econômico. Importante destacar que a isenção de
tributos na contratação de funcionários para MEI começa a valer a partir
do mês de outubro.
Selic e Inflação: Temos margem para
baixar juros?
A última divulgação do IPCA apresentou
uma alta de 0,26% no mês de agosto fazendo que a inflação chegue a 4,62% no
acumulado em doze meses, um pouco acima do teto máximo da meta inflacionária.
“A taxa de juros referencial da nossa economia está em 13,25% o que acaba
resultando juro real de 8,26%”, disse Otto Nogami, Economista. A inflação
americana também apresentou uma alta de 0,44% no mês de agosto, no acumulado do
ano chegou a 5,37%. “Essa é a grande preocupação do governo estadunidense, com
esse resultado a taxa de juros real norte-americana fica em 1,74%”, explica
Otto. O economista também explica sobre a taxa referencial para um país. “A
taxa de juros ideal para a economia é chamada de neutra, no Brasil está em
torno de 4,5%. Adicionando a essa taxa de juros neutra a inflação do período
fica em 9,87%, o que seria a taxa de juros ideal para a economia do país.
Dentro desse cenário existe possibilidade de uma redução adicional na taxa de
juros pelo Banco Central”, concluiu.
Assista: https://youtu.be/JaWU5G1cRZg
Refaz 2023 auxilia Pequenas Empresas a
regularizar débitos de ICMS
A lei a Lei Ordinária nº 4983,
de 28 de abril de 2021, alterada pela Lei 5.399/2022 que institui o
Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – Refaz ICMS é uma
medida que incentiva os contribuintes a quitar seus compromissos com o Estado
pois concede descontos nas multas e juros para pagamento à vista e
parcelado. Para IPVA e ITCD serão considerados os débitos cujos fatos geradores
tenham ocorrido até 30 de dezembro de 2020. O contribuinte poderá quitar
seus débitos com a Receita com descontos de até 95% sobre juros e multa, com a
possibilidade de renegociar dívidas geradas até dezembro 2021, e a
possibilidade de desconto para o pagamento de dívidas de empresas de micro,
pequeno e de grandes porte, mas também contempla o Microempreendedor individual
(MEI) e o produtor rural e até pessoas físicas. Para renegociar o
contribuinte deve acessar o portal do contribuinte no site da Secretaria de
Estado de Finanças (https://www.sefin.ro.gov.br/) ou procurar uma
das 23 agências de rendas da Sefin espalhadas pelo Estado. Para quem
pretende aderir ao Refaz o prazo máximo de adesão vai até dia 28 de
dezembro de 2023.
Renegociação “Dívida Ativa” de pequeno
valor
Está disponível até o dia 29 de
setembro desde ano a transação tributária de pequeno valor da Procuradoria
Geral da Fazenda Nacional. “A negociação está aberta para pessoas físicas,
microempreendedores individuais ou MEI, Microempresa e a Empresa de Pequeno
Porte que possuam débitos inscritos em Dívida Ativa há mais de um ano com valor
consolidado igual ou inferior a sessenta salários-mínimos”, disse o professor Edmundo
Medeiros. A negociação permite entrada de 5%, dividindo em até cinco prestações
mensais, e saldo restante em até 7 vezes com desconto de 50% sob valor total.
Para adesão da regularização a microempresa deve acessar o portal regularize.
Caso tenha dificuldade em propor a negociação a Receita Federal do Brasil,
procure o Simpi, onde tem pessoal especializado para te auxiliar.
Assista: https://youtu.be/BPQwuDTQYD8
Vai ser obrigatório pagar a Contribuição
Sindical aprovada pelo STF?
O Supremo Tribunal Federal julgou a
compulsoriedade, o recolhimento da contribuição sindical, e entendeu que ela
pode ocorrer por criação única em assembleia de empregados. “Não sabemos
exatamente como isso acontecerá, mas é certo que já nas próximas negociações
coletivas de trabalho a contribuição será compulsória para empregados
sindicalizados ou não, optantes ou não”, disse o advogado Piraci Oliveira. No
entanto, o empregador ou empregado poderão dizer não a cobrança de contribuição
em seu salário
Assista: https://youtu.be/1CCizelYFAc
Domingo, 15 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
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