Sexta-feira, 1 de setembro de 2023 - 17h21

A decisão
do governo em alterar a forma de tributação do setor de bebidas vai tornar a
indústria mais competitiva e trará reflexos positivos para a população
rondoniense. Esta é a avaliação da Federação das Indústrias do Estado de
Rondônia (FIERO), ao tomar conhecimento da publicação do decreto n° 28.385/2023
que exclui as operações com mercadorias que compreende a Substituição
Tributária (ST).
A nova
regra, que entra em vigência a partir de 1º de outubro deste ano, a exclusão da
substituição tributária é referente às operações com água mineral,
refrigerantes, cerveja sem álcool e energético. Para o presidente do Sindicato
das Indústrias de Bebidas, Sucos, Polpas e Água Mineral do Estado de Rondônia
(Sindbebidas), Helio Lins, essa era uma reivindicação antiga do segmento e que
o governo corrige distorções quanto à cobrança do ICMS. “Agora a tributação
fica mais justa e quem vai ganhar é a população, que em breve sentirá reflexos
nos valores”, afirma.
O
presidente da FIERO, Marcelo Thomé, elogia a atitude do governador Marcos Rocha
em promover essas mudanças na tributação, que deixa Rondônia mais atrativa na
captação de novos negócios e investimentos, resultando na abertura de novas
oportunidades de trabalho, fazendo a economia girar e melhorando a qualidade de
vida da população.
Thomé
ressalta que o Estado vem se destacando no cenário econômico, apresentando o
menor índice de desemprego no Brasil. “E vislumbrando esse cenário, temos o
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), como parceiro na
qualificação profissional. Podemos dizer que Rondônia conta com o SENAI mais
bem avaliado do Brasil, conforme os resultados do Sistema de Avaliação (SAEP),
que mede a qualidade educação profissional técnica”, reforça.
O decreto
altera também a Margem de Valor Agregado – MVA das bebidas quentes, que torna a
carga tributária estadual nivelada com a média regional, que passou ao
percentual de 53,63%. A medida também reduz, a base de cálculo nas operações
internas com suínos em pé, destinados para abatedouros localizados de Rondônia,
de modo que o ICMS devido corresponda a 0,1 (um décimo) da Unidade de Padrão
Fiscal – UPF/RO por animal, com base no Convênio ICMS 108, de 4 de agosto de
2023, e estabelece redução da base de cálculo do ICMS nas operações de
importações realizadas por remessas postais ou expressas, de forma que a carga
tributária seja equivalente a 17%.
Domingo, 15 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Contrata+Brasil abre mercado para 13 mil MEIs em escolas públicas de Rondônia
Mais de 900 escolas públicas de educação básica de Rondônia que recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) agora podem contrata

A Reforma Tributária, atualmente em fase de regulamentação, deve provocar mudanças significativas na dinâmica econômica de Rondônia, especialmente e

Teto do Simples com defasagem de 82,2%. Ninguém aguenta mais!
Entidades que representam MEIs, Micro e Pequenas Empresas têm pressionado o Congresso Nacional por mudanças nas regras de faturamento e tributação d

Os custos de uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seriam similares aos impactos observados em reajustes históricos d
Domingo, 15 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)