Sexta-feira, 7 de março de 2025 - 09h10

A atenção ao conferir pagamentos pode evitar
prejuízos para os consumidores. Foi o que aconteceu com Marlucia Alves, de 58
anos, ao abastecer seu carro.
Ela havia solicitado o abastecimento no valor de R$
100,00, mas ao verificar seu aplicativo bancário, percebeu que um valor maior
havia sido debitado.
“A minha sorte foi que eu ainda estava dando a
volta para pegar a avenida.
Vi a diferença e voltei lá.
Aí deu certo, o rapaz me devolveu a diferença”,
relatou Marlucia. Ela aproveitou a experiência para alertar outras pessoas:
“Peço que todos, quando forem abastecer, confiram o comprovante de pagamento,
principalmente em locais como distribuidoras de bebidas ou casas de shows.
É importante sempre verificar o extrato para evitar
cobranças indevidas.”
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o
cidadão nesses casos. De acordo com o artigo 42, parágrafo único, quem for
cobrado indevidamente tem o direito de receber o dobro do valor pago em
excesso. Essa regra, conhecida como repetição do indébito, garante que o
consumidor seja ressarcido em dobro, salvo quando houver um erro justificável.
Diante disso, fica a dica: sempre confira seus
pagamentos e extratos bancários para evitar surpresas desagradáveis. Se houver
cobrança indevida e o estabelecimento não resolver a situação de imediato, o
consumidor pode procurar o Procon para reivindicar seus direitos.
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