Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Economia

Lei do Superendividamento: entenda o que muda para o consumidor


Nova legislação teve debate liderado por Mariana Carvalho na Câmara - Gente de Opinião
Nova legislação teve debate liderado por Mariana Carvalho na Câmara

Sancionada na semana passada, a Lei 14.181 cria novas regras para prevenir o superendividamento dos consumidores. A norma, que altera o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso é resultado do PL 3515/15 aprovado pelo Congresso e que teve seus debates liderados pela deputada federal Mariana Carvalho.  A nova lei também está sendo chamada de Lei do Nome Limpo por prever formas que facilitam a negociação de dívidas. Outro objetivo é dar mais transparência aos contratos de empréstimos e impedir condutas consideradas abusivas.  

O superendividamento, de acordo com a lei, é “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.   

“O que sempre destaquei ao defender a aprovação dessa lei é que precisamos dar aos brasileiros de boa-fé os meios possíveis para negociarem suas dívidas e pagarem elas sem ter que deixar de colocar o alimento dentro de casa para suas famílias”, explica Mariana Carvalho, que presidiu a Comissão Especial da Câmara responsável pelo parecer ao projeto que virou lei. 

A deputada ainda lembra que a falta de dinheiro e de condições para arcar com suas contas, fazem com que muitas pessoas acabem entrando em depressão e até mesmo tentando suicídio. 

Segundo o Mapa da Inadimplência no Brasil, divulgado pela Serasa, carca de 62,56 milhões de brasileiros estavam endividados em maio. As dívidas na categoria banco/cartão apresentam o maior volume, sendo 29,7% dos mais de R$ 211 milhões de débitos. Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostra que o número de famílias endividadas no país chegou a 69,7% em junho – maior percentual desde 2010.

Apesar de a lei ter sido sancionada com alguns vetos pelo presidente Bolsonaro, ela garante uma série de mudanças importantes na relação entre os consumidores e as instituições bancárias e de crédito:

1.    Informações claras: Os bancos devem prezar pela transparência durante a contratação e passam a ser proibidos de “ocultar ou dificultar a compreensão sobre os ônus e os riscos da contratação do crédito ou da venda a prazo”.

2.    Assédio:  O assédio de bancos para a contratação de qualquer serviço ou produto se tornou prática ilegal, principalmente no caso de pessoas idosas, analfabetas, doentes ou em situação de vulnerabilidade. A contratação não pode envolver prêmio. 

3.    Custo real: Os bancos agora são obrigados a informar previamente o custo efetivo total do crédito contratado aos consumidores, isso implica a apresentação adequada de juros, tarifas, taxas e encargos sobre atraso, por exemplo. A instituição também é obrigada a fornecer uma cópia do contrato ao contratante. Se a exigência não for cumprida, pode acarretar na redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo, além de aumento do prazo do pagamento previsto no contrato original, de acordo com a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor.  

4.    Análise das condições do consumidor: Pela nova lei, as instituições financeiras são obrigadas a avaliar as condições de crédito do consumidor, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito.  

5.    Mínimo existencial: A lei garante que uma quantia mínima da renda mensal não possa ser comprometida para a quitação de dívidas para evitar que novos débitos sejam contraídos com contas de consumo básicas.  

6.    Suspensão de cobrança: Caso o consumidor faça contestação de compra feita no cartão de crédito, a instituição financeira fica proibida de realizar qualquer cobrança até que seja solucionada. A contestação precisa ser feita com até 10 dias de antecedência contados da data de vencimento da fatura.  

7.    Renegociação em bloco: Para garantir um acordo mais justo para os consumidores, a lei permite que as dívidas podem ser repactuadas e negociadas com todos os credores ao mesmo tempo em audiência conciliatória, semelhante ao que acontece com as empresas que anunciam falência. O endividado pode apresentar proposta de plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos. Só ficam de foram da conciliação as dívidas com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural, e aquelas contraídas sem pretensão de quitar. O pedido de repactuação poderá ser repetido somente após dois anos. 

8.    Conciliação no Procon: Os consumidores podem tentar uma conciliação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, antes de ir à Justiça. O atendimento, no entanto, não é obrigatório e o “mínimo existencial” também deve ser garantido.  

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 16 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Contrata+Brasil abre mercado para 13 mil MEIs em escolas públicas de Rondônia

Contrata+Brasil abre mercado para 13 mil MEIs em escolas públicas de Rondônia

Mais de 900 escolas públicas de educação básica de Rondônia que recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) agora podem contrata

 Reforma Tributária deve alterar dinâmica econômica de Rondônia, e especialistas destacam necessidade de preparação técnica até 2026

Reforma Tributária deve alterar dinâmica econômica de Rondônia, e especialistas destacam necessidade de preparação técnica até 2026

A Reforma Tributária, atualmente em fase de regulamentação, deve provocar mudanças significativas na dinâmica econômica de Rondônia, especialmente e

Teto do Simples com defasagem de 82,2%. Ninguém aguenta mais!

Teto do Simples com defasagem de 82,2%. Ninguém aguenta mais!

Entidades que representam MEIs, Micro e Pequenas Empresas têm pressionado o Congresso Nacional por mudanças nas regras de faturamento e tributação d

Redução da jornada de trabalho teria custo similar ao de reajustes históricos do salário mínimo, aponta Ipea

Redução da jornada de trabalho teria custo similar ao de reajustes históricos do salário mínimo, aponta Ipea

Os custos de uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seriam similares aos impactos observados em reajustes históricos d

Gente de Opinião Segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)