Segunda-feira, 17 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Economia

Lei do Cadastro Positivo entra em vigor amanhã


Lei do Cadastro Positivo entra em vigor amanhã - Gente de Opinião

A nova lei visa tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para consumidores e empresas que honram seus compromissos financeiros

A lei visa desburocratizar as regras do Cadastro Positivo. De acordo com o novo texto, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do cadastro, garantindo também a possibilidade do consumidor pedir a exclusão a qualquer tempo e de forma gratuita. 
O retorno ao Cadastro Positivo é permitido mediante solicitação aos gestores dos bancos de dados também a qualquer momento e sem custo algum. As informações do histórico de pagamentos dos consumidores não poderão ser utilizadas para outras finalidades que não seja a concessão de crédito.

O Cadastro Positivo permitirá que informações atualmente não disponíveis consideradas em uma avaliação de crédito passem a ser válidas, possibilitando uma avaliação de risco mais justa e individualizada.

Para o presidente da CDL, André Moreira, a reformulação das regras do Cadastro Positivo será mais assertiva nos processos para análise e concessão de crédito, como, por exemplo, financiamentos, empréstimos e compras a prazo. “Assim como o SPC Brasil que reúne informações dos consumidores inadimplentes, o cadastro positivo é um excelente banco de dados para informar o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores”, declarou.

Cadastro Positivo deve democratizar acesso ao crédito no Brasil

Sancionada em abril, a lei do novo Cadastro Positivo determina que todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passem a fazer parte automaticamente do banco de dados. Diferentemente da tradicional lista de inadimplentes, o Cadastro Positivo irá trazer todo o histórico de crédito de forma consolidada, inclusive as contas que são pagas em dia, abrindo possibilidade para uma avaliação mais justa e para a redução do custo do crédito no país.

Na avaliação do SPC Brasil, as alterações no Cadastro Positivo devem democratizar o acesso ao crédito e estimular a competição entre as empresas desse mercado, como instituições financeiras, cooperativas de crédito, fintechs e varejo.

A proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário permanecem preservados, como todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor, garantindo que as informações dos cadastrados sejam utilizadas única e exclusivamente para fins de análise

Consumidor receberá pontuação de crédito no novo Cadastro Positivo

Com o novo Cadastro Positivo, as informações dos pagamentos das pessoas físicas e jurídicas serão utilizadas para compor um score de crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise estatística dos hábitos de pagamento, do relacionamento com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem concede crédito, apenas o score de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado só será disponibilizado mediante prévia autorização do consumidor.

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 17 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Rondônia se mantém com a segunda menor taxa de desemprego do Brasil, segundo nova pesquisa do IBGE

Rondônia se mantém com a segunda menor taxa de desemprego do Brasil, segundo nova pesquisa do IBGE

Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram divulgados

Resolução 183! E o governo deu uma bofetada na cara do MEI

Resolução 183! E o governo deu uma bofetada na cara do MEI

Mês de Outubro fechou com uma notícia preocupante para milhões de microempreendedores individuais (MEI) em todo o país. Em 13 de outubro de 2025, o

Decreto estadual restabelece prazo para pagamento do ICMS na entrada de mercadorias a empresas com parcelamentos tributários

Decreto estadual restabelece prazo para pagamento do ICMS na entrada de mercadorias a empresas com parcelamentos tributários

O governo de Rondônia editou o Decreto nº 30.732, de 2 de outubro de 2025, que restabelece o prazo de 45 dias para regularização do Imposto sobre Op

II FROMIMPE: Oportunidade e Desenvolvimento Econômico em Rondônia

II FROMIMPE: Oportunidade e Desenvolvimento Econômico em Rondônia

O segundo encontro estadual do Fórum Permanente Rondoniense das Micro e Pequenas Empresas (FROMIMPE) reuniu, nos dias 5 e 6 de novembro, em Porto Ve

Gente de Opinião Segunda-feira, 17 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)