Segunda-feira, 8 de julho de 2019 - 11h40
A nova lei visa tornar o acesso ao crédito mais
fácil e com juros menores para consumidores e empresas que honram seus
compromissos financeiros
A lei visa desburocratizar as regras do Cadastro
Positivo. De acordo com o novo texto, todos os consumidores brasileiros que
possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte
automaticamente do cadastro, garantindo também a
possibilidade do consumidor pedir a exclusão a qualquer tempo e de forma
gratuita. O retorno ao Cadastro Positivo é permitido mediante solicitação aos
gestores dos bancos de dados também a qualquer momento e sem custo algum. As
informações do histórico de pagamentos dos consumidores não poderão ser
utilizadas para outras finalidades que não seja a concessão de crédito.
O Cadastro Positivo permitirá que informações
atualmente não disponíveis consideradas em uma avaliação de crédito passem a
ser válidas, possibilitando uma avaliação de risco mais justa e individualizada.
Para o presidente da CDL, André Moreira, a
reformulação das regras do Cadastro Positivo será mais assertiva nos processos
para análise e concessão de crédito, como, por exemplo, financiamentos,
empréstimos e compras a prazo. “Assim como o SPC Brasil que reúne informações
dos consumidores inadimplentes, o cadastro positivo é um excelente banco de
dados para informar o histórico de pagamentos realizados pelos consumidores”,
declarou.
Cadastro
Positivo deve democratizar acesso ao crédito no Brasil
Sancionada
em abril, a lei do novo Cadastro Positivo determina que todos os consumidores
brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passem a fazer
parte automaticamente do banco de dados. Diferentemente da tradicional lista de
inadimplentes, o Cadastro Positivo irá trazer todo o histórico de crédito de
forma consolidada, inclusive as contas que são pagas em dia, abrindo
possibilidade para uma avaliação mais justa e para a redução do custo do
crédito no país.
Na
avaliação do SPC Brasil, as alterações no Cadastro Positivo devem democratizar
o acesso ao crédito e estimular a competição entre as empresas desse mercado,
como instituições financeiras, cooperativas de crédito, fintechs e varejo.
A
proteção de dados sensíveis e o sigilo bancário permanecem preservados, como
todas as demais exigências previstas no Código de Defesa do Consumidor,
garantindo que as informações dos cadastrados sejam utilizadas única e
exclusivamente para fins de análise
Consumidor
receberá pontuação de crédito no novo Cadastro Positivo
Com o
novo Cadastro Positivo, as informações dos pagamentos das pessoas físicas e
jurídicas serão utilizadas para compor um score de crédito, ou seja, uma nota
determinada a partir da análise estatística dos hábitos de pagamento, do relacionamento
com o mercado e dos dados cadastrais. Para quem concede crédito, apenas o score
de crédito estará visível. O histórico de hábitos de pagamentos do cadastrado
só será disponibilizado mediante prévia autorização do consumidor.
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