Quinta-feira, 6 de janeiro de 2022 - 14h19
Criado para incentivar o consumo de alimentos e bebidas locais, o selo “Produto 100% Rondônia”, será utilizado em alimentos e bebidas de indústrias ou produções de pequenos agricultores do Estado. O Governo de Rondônia sancionou no dia 23 de dezembro de 2021, a Lei N° 5.236, que cria o selo “Produto 100% Rondônia”.
Aprovado pela Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), o selo tem como objetivo:
Para se candidatar à obtenção do selo, o produtor ou indústria deverá comprovar que atende aos requisitos obrigatórios, como a apresentação da autodeclaração, assumindo total responsabilidade quanto à segurança na produção, armazenagem e transporte dos produtos, sendo alimentos e bebidas in natura, processados, semiprocessados e ultraprocessados, e que devem ter origem no Estado de Rondônia. O órgão que fará a emissão do selo “Produto 100% Rondônia”, definirá os documentos necessários para comprovação da origem do produto e realizará fiscalizações para que os requisitos exigidos nesta Lei sejam cumpridos após o recebimento do requerimento pelo interessado.
Credibilidade e desenvolvimento são alguns dos benefícios que o produtor de cacau, Estevam Fernandes Magalhães, visualiza. “De fato o selo vai ser muito interessante, pois vai agregar um valor gigantesco aos nossos produtos, garantindo assim que os consumidores saibam que estão gerando recurso e fazendo a economia girar dentro do Estado. Isso é essencial para o desenvolvimento de Rondônia”, comentou.
Com data ainda a ser definida, uma feira será realizada periodicamente para expor os produtos que receberem o selo “Produto 100% Rondônia”.
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