Quinta-feira, 23 de abril de 2020 - 20h15
Diante das dificuldades encontradas ao cumprir as normas do Decreto de Calamidade Publica em vista a evitar a transmissão local e comunitária do Covid-19, os órgãos públicos por força desta necessidade criam e recriam procedimentos com o objetivo de não interromper o atendimento ao público. Nesta situação Implantou-se então na Junta Comercial do Estado de Rondônia o atendimento não presencial, mas a novidade teve obstáculos na execução pois um número grande de empreendedores não possuíam o certificado digital. Deste modo os micro e pequenos empreendedores ficaram impossibilitados de praticar quaisquer atos de registro. Nesta situação, a JUCER/ RO permitiu através do oficio circular que os contadores realizem a autenticação de cópias de documentos, e também a autenticação de quaisquer documentos sejam eles, atos constitutivos, alterações, baixas que empresário, sócio ou acionista, inclusive na forma digital, através do seu respectivo certificado digital. No documento que autoriza os novos procedimentos, destacou que a IN nº 60 de 2019, não veda a autenticação de documentos, de forma e através de outorga pelo empresário de poderes para que o contador ou advogado assine o instrumento em seu nome com seu certificado digital. Ver mais em: Ofício Circular SEI nº 1218/2020/ME , Instrução Normativa DREI nº 60, de 2019 e Instrução Normativa DREI nº 52, de 2018
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