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Imposto do gás de cozinha é 12% em Rondônia; Governo mantém percentual há 23 anos


Tributo não sofre reajuste no estado de Rondônia desde 14 de julho de 1998 e não incide sobre transporte do botijão vazio - Gente de Opinião
Tributo não sofre reajuste no estado de Rondônia desde 14 de julho de 1998 e não incide sobre transporte do botijão vazio

O imposto estadual sobre o gás de cozinha, o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), em Rondônia é de 12%, o mesmo dos últimos 23 anos. O Governo de Rondônia, por meio da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), mantém o valor da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) desde 14 de julho de 1998, quando o Estado aderiu ao Convênio ICMS 112/89, que reduziu a base de cálculo do ICMS sobre o gás de cozinha.

De acordo com o coordenador da Receita Estadual, Antônio Carlos Alencar do Nascimento, o atual preço médio de venda do gás cozinha ao consumidor em Rondônia é de R$ 106,47, e o valor do ICMS arrecadado pelo estado é de R$ 12,78. Segundo ele, os sucessivos aumentos de preço do produto, ocorridos mais intensamente nos últimos anos, acontecem devido ao crescimento do valor do produto nas refinarias. Entre 2016 e 2021 o preço do gás de cozinha subiu 197% nas refinarias.

Antônio Carlos também explica que participação das refinarias no valor do gás de cozinha é de 42%. “Para uma botija de gás, hoje na média de R$ 106,47 no custo final, 44,28% é o custo de tributos e lucros das refinarias, PIS, Confins, Cide. Já a distribuidora tem participação de 35%, o revendedor tem a participação de 12% no Estado”, disse.

O imposto do gás de cozinha em Rondônia, ressalta o coordenador, está abaixo de outros estados do país, que chegam a tributar em 18%.

TRANSPORTE

O coordenador explicou que não existe custo de transporte de botija de gás no Estado. O transporte de botija em Rondônia acontece por nota fiscal de simples remessa do botijão vazio que vai para recarga visando somente o controle da saída do produto para reabastecimento. Somente depois da recarga na distribuidora é emitida a nota fiscal de venda do gás liquefeito de petróleo (GLP), sobre o qual o ICMS é cobrado em etapa anterior a essa venda.

“Não existe custo de transporte interno no Estado. A distribuidora de gás, todas elas, quando vão reabastecer, é feita uma nota de remessa de vasilhames. Não tem tributação porque ela já é feita na refinaria. Então, não tem imposto nem do frete porque é isento no estado de Rondônia e nem do produto que foi recolhido antecipadamente. A população tem que ficar muito atenta com as notícias falsas, pois o valor do preço do imposto do gás de cozinha é o mesmo dos últimos 23 anos”, finalizou o coordenador da Receita Estadual.

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