Terça-feira, 4 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Economia

Governo regulamenta serviço de delivery durante estado de calamidade pública em Rondônia devido ao coronavírus


Embalagem e condições higiênicas são prioridades no cumprimento da lei que rege o período de calamidade em Rondônia - Gente de Opinião
Embalagem e condições higiênicas são prioridades no cumprimento da lei que rege o período de calamidade em Rondônia

A Lei n° 5.052,  de 6 de julho de 2021, sancionada pelo governador Marcos Rocha, regulamenta a prestação do serviço de entrega em domicílio (o conhecido delivery) durante o período de calamidade pública no Estado de Rondônia, em decorrência da pandemia do coronavírus. 

Estabelecimentos fornecedores, empresas responsáveis pelo serviço de entrega, e condomínios, devem adotar medidas de controle e oferecer material de higienização – álcool em gel 70° e/ou água corrente e sabonete –, diz a Lei. Agindo dessa maneira, possibilitarão normalmente a entrega efetiva diretamente na porta da casa, do apartamento ou da sala comercial.

Em relação aos condomínios, são fundamentais: a segurança de seus porteiros e vigias no ato de recebimento de entregas. Eles deverão manter distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) com os entregadores, e, igualmente, oferecer produtos para higienização das mãos.

BOAS PRÁTICAS 

O pagamento do pedido com entrega em domicílio deverá, preferencialmente, ser efetuado na modalidade remota pelo aplicativo ou pelo telefone. Sem contato físico, o entregador deixa o pedido na porta do freguês.

No art. 4º da lei cita que bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres de alimentação,
bem como qualquer estabelecimento que efetue a entrega em domicílio devem obedecer as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS), incluindo a constante assepsia para desinfecção de torneiras, pias, maçanetas, talheres, copos, pratos, balcões, paredes, banheiros, caixas, máquinas de pagamento e demais itens físicos em suas dependências. Ao mesmo tempo, deve oferecer equipamento de proteção individual e antissépticos, à base de álcool aos trabalhadores do estabelecimento. 

O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará ao estabelecimento ou ao condomínio a aplicação da multa pecuniária no valor de 100 unidades padrão fiscal (UPFs) para cada infração, e o valor arrecadado se reverterá à Secretaria de Estado de Saúde (Sesau). 

Gente de OpiniãoTerça-feira, 4 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

SEFIN atende solicitação da FACER e baixa decreto que restabelece prazo de 45 dias para empresas com parcelamentos em dia na entrada de mercadorias em Rondônia

SEFIN atende solicitação da FACER e baixa decreto que restabelece prazo de 45 dias para empresas com parcelamentos em dia na entrada de mercadorias em Rondônia

A FACER - Federação das Associações Comerciais e Empresariais de Rondônia celebrou mais uma importante conquista para o setor produtivo rondoniense:

Rondônia abre mais de 1,1 mil novos postos formais de trabalho em setembro

Rondônia abre mais de 1,1 mil novos postos formais de trabalho em setembro

Rondônia registrou a abertura de 1.171 empregos com carteira assinada em setembro e chegou ao saldo de 11.788 novos postos formais no acumulado do

Sebrae traz Giovanna Antonelli e Primo Pobre ao Mutirão Acredita + Caravana Delas 2025

Sebrae traz Giovanna Antonelli e Primo Pobre ao Mutirão Acredita + Caravana Delas 2025

No próximo dia 7 de novembro, das 13h às 20h, a Faculdade Católica de Rondônia ­­­— Localizada na Av. Governador Jorge Teixeira, 4100 - Bairro Costa

Elevação do teto do MEI e Simples avança e está a dois passos da aprovação, mas só passa no empurrão

Elevação do teto do MEI e Simples avança e está a dois passos da aprovação, mas só passa no empurrão

Está em curso no Congresso Nacional uma proposta que pode redefinir o marco da formalização no Brasil: a atualização dos limites de faturamento para

Gente de Opinião Terça-feira, 4 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)