Segunda-feira, 2 de agosto de 2021 - 12h58
A Lei n° 5.052, de 6 de julho de 2021,
sancionada pelo governador Marcos Rocha, regulamenta a prestação do serviço
de entrega em domicílio (o conhecido delivery) durante o período de
calamidade pública no Estado de Rondônia, em decorrência da pandemia
do coronavírus.
Estabelecimentos fornecedores, empresas responsáveis pelo
serviço de entrega, e condomínios, devem adotar medidas de controle e oferecer
material de higienização – álcool em gel 70° e/ou água corrente e
sabonete –, diz a Lei. Agindo dessa maneira, possibilitarão normalmente a
entrega efetiva diretamente na porta da casa, do apartamento ou da sala
comercial.
Em relação aos condomínios, são fundamentais: a segurança de
seus porteiros e vigias no ato de recebimento de entregas. Eles deverão manter
distância mínima de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) com os
entregadores, e, igualmente, oferecer produtos para higienização das mãos.
BOAS PRÁTICAS
O pagamento do pedido com entrega em domicílio deverá,
preferencialmente, ser efetuado na modalidade remota pelo aplicativo ou pelo
telefone. Sem contato físico, o entregador deixa o pedido na porta do
freguês.
No art. 4º da lei cita que bares, restaurantes, lanchonetes e
estabelecimentos congêneres de alimentação,
bem como qualquer estabelecimento que efetue a entrega em domicílio
devem obedecer as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial de
Saúde (OMS), incluindo a constante assepsia para desinfecção de torneiras,
pias, maçanetas, talheres, copos, pratos, balcões, paredes, banheiros, caixas,
máquinas de pagamento e demais itens físicos em suas dependências. Ao mesmo
tempo, deve oferecer equipamento de proteção individual e antissépticos, à base
de álcool aos trabalhadores do estabelecimento.
O descumprimento das disposições contidas nesta Lei acarretará
ao estabelecimento ou ao condomínio a aplicação da multa pecuniária no valor de
100 unidades padrão fiscal (UPFs) para cada infração, e o valor arrecadado se
reverterá à Secretaria de Estado de Saúde (Sesau).
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