Quarta-feira, 16 de setembro de 2020 - 16h47

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – Fecomércio/RO informa a classe empresarial sobre o decreto 25.369/2020, do Governo do Estado que institui a dispensa do pagamento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa era uma das solicitações feitas ao governo pela instituição e demais classes empresariais, para proporcionar alívio aos empresários neste período de pandemia.
A decisão do Governo, libera as empresas de fazer o recolhimento, mas, para fazer jus ao benefício, a empresa deve estar em situação regular, ou seja (quite) com a Receita Estadual. De acordo com o §5º do art. 2º do decreto, a dispensa prevista aplica-se ao contribuinte que atenda, entre outras, as seguintes condições: “I – esteja regularmente inscrito no CAD/ICMS-RO e em atividade há mais de 1 (um) ano; II – não apresente pendência de atendimento de notificação do Fisconforme; e III – não possua débito tributário vencido e não pago administrado pela CRE, inclusive dos sócios e suas participações em quaisquer empresas”.
As empresas devem atender ainda, conforme o mesmo texto legal: não possuir pendências na entrega de EFD ICMS/IPI; os valores de entrada e saída dos últimos 12 (doze) meses não deve superar o valor do capital social integralizado; não apresentar Valor Adicionado Fiscal – VAF negativo, nos termos do art. 8º do Decreto nº 11.908 de 12 de dezembro de 2005; estar com a vistoria do estabelecimento a que se destina a dispensa, devidamente registrada no Sitafe por AFTE, nos termos do art. 139 do Regulamento; e, por fim, que a razão entre o índice de tributação das saídas e o índice de tributação das entradas, dos últimos 12 (doze) meses, seja maior ou igual a 0,9 (nove décimos).
Para as microempresas e empresas de pequeno porte - simples nacional, foi estabelecido os benefícios através do decreto 25.295/2020, com a prorrogação de prazos. Confira as datas para a receita n° 1.659 e 1231:
I - do 15° (décimo quinto) dia do mês de agosto de 2020, para 30 de outubro de 2020;
II - do último dia útil do mês de agosto de 2020, para 15 de novembro de 2020;
III - do 15° (décimo quinto) dia do mês de setembro de 2020, para 30 de novembro de 2020;
IV - do último dia útil do mês de setembro de 2020, para 15 de dezembro de 2020;
V - do 15° (décimo quinto) dia do mês de outubro de 2020, para 30 de dezembro de 2020;
VI - do último dia útil do mês de outubro de 2020, para 15 de janeiro de 2021;
VII - do 15° (décimo quinto) dia do mês de novembro de 2020, para 29 de janeiro de 2021;
VIII - do último dia útil do mês de novembro de 2020, para 15 de fevereiro de 2021;
IX - do 15° (décimo quinto) dia do mês de dezembro de 2020, para 26 de fevereiro de 2021;
X - do penúltimo dia útil do mês de dezembro de 2020, para 15 de março de 2021.
Para o presidente da Fecomércio/RO e Vice-Presidente da CNC, Raniery Araujo Coelho, “a medida de não cobrar o ICMS antecipado na entrada da mercadoria permitindo que o empresário tenha mais tempo para fazer fluxo de caixa, pagar seus impostos e investir mais em seu negócio, e a prorrogação do prazo para pagamento das micro e pequenas empresas, formam um pacote de ações assertivas do Governo que estimula a retomada do crescimento econômico do nosso estado. Agradecemos ao Governador Marcos Rocha e ao superintendente da Sefin, Luiz Fernando pelas medidas tomadas em favor da classe empresarial”, afirmou.
Terça-feira, 17 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)
Contrata+Brasil abre mercado para 13 mil MEIs em escolas públicas de Rondônia
Mais de 900 escolas públicas de educação básica de Rondônia que recebem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) agora podem contrata

A Reforma Tributária, atualmente em fase de regulamentação, deve provocar mudanças significativas na dinâmica econômica de Rondônia, especialmente e

Teto do Simples com defasagem de 82,2%. Ninguém aguenta mais!
Entidades que representam MEIs, Micro e Pequenas Empresas têm pressionado o Congresso Nacional por mudanças nas regras de faturamento e tributação d

Os custos de uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seriam similares aos impactos observados em reajustes históricos d
Terça-feira, 17 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)