Quinta-feira, 21 de dezembro de 2023 - 15h58

O
Decreto nº 28.664, de 18 de dezembro de 2023
prevê a redução na alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS/RO) em relação à tributação de operações
internas que envolvam querosene e gasolina usados no abastecimento de aeronaves
em voos regulares de passageiros originados, em Rondônia. A redução deve
estimular a oferta de voos no Estado.
A
medida é resultado de várias reuniões realizadas com representantes da Agência
Nacional de Aviação Civil (ANAC) e as empresas de transporte aéreo. A
justificativa para a oferta dos incentivos foi a drástica redução da malha
aérea do Estado. Voos importantes saindo de Porto Velho com destino a Manaus e
Cuiabá foram simplesmente retirados, além da redução do quantitativo de saídas
para Brasília e São Paulo. A justificativa apresentada pelas empresas aéreas
foi o alto custo operacional.
Para
o governador Marcos Rocha, a redução dos voos não só prejudica o consumidor
rondoniense, mas impacta sobremaneira a economia local e o turismo. “Um dos
papéis do Estado é resolver os problemas sociais e fomentar a atividade
econômica. Nesse caso, criamos melhores condições para que as empresas aéreas
enfrentem a escalada de custos operacionais, especialmente a oscilação dos
preços do querosene e da gasolina de aviação. Dessa forma, o Governo de
Rondônia busca o aumento de voos para o Estado”, salientou.
Mas
para obterem a redução do ICMS, as companhias aéreas devem cumprir
pré-requisitos como operar voos regionais diretamente ou por meio de empresas
coligadas e parcerias comerciais. Com a medida, o Governo de Rondônia espera
ampliar a oferta de voos diários para o Estado.
NOVA LEGISLAÇÃO
Conforme
a nova legislação, que entrará em vigor em 2024, para empresas com capital
social de até R$ 100 milhões, o benefício tributário fica por conta de Redução
da Base de Cálculo (RBC), de modo que a carga tributária resulte em percentual
equivalente a 4% do valor da operação, condicionada a apresentar fluxo regular
de frequência de voos e conectividade com a Capital e os municípios do Estado.
Para
empresas com capital social superior a R$ 100 milhões, a alíquota varia entre
3% e 6%, conforme a frequência de voos saindo de Porto Velho e da quantidade
mínima de destinos e assentos. Já para empresas que oferecem transporte aéreo
público não regular na modalidade de táxi aéreo, a alíquota aplicada é de 4%.
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