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Governo de Rondônia altera Refaz e reduz para 5% o valor da entrada para quitar dívidas com a Fazenda Pública


A partir de agora o contribuinte que aderir o Refaz efetivará com o pagamento de 5%  -  Foto: Daiane Mendonça - Gente de Opinião
A partir de agora o contribuinte que aderir o Refaz efetivará com o pagamento de 5% - Foto: Daiane Mendonça

Para incentivar os contribuintes que estão em débito com a Fazenda Pública a quitarem seus compromissos com o Estado, o Governo de Rondônia, por meio da Secretaria do Estado de Finanças (Sefin), alterou o prazo de adesão do Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual (Refaz) e diminuiu o valor do pagamento da primeira parcela.

A partir de agora, o contribuinte que aderir ao Refaz em casos de parcelamento ou reparcelamento será exigido 5% de entrada.

Com a continuidade da pandemia e para que as empresas possam aderir ao programa com a possibilidade de regularizar os seus débitos, o Refaz foi estendido até dia 30 de setembro de 2021.

Segundo o auditor fiscal de Tributos Estaduais Márcio Passos, o programa, que antes solicitava 20% no pagamento da primeira parcela, agora concede a oportunidade de quitar os débitos com o pagamento inicial de 5% do saldo devedor, para que possa aderir ao Refaz e assim ter os benefícios da redução de juros e multas.

“Com a alteração o programa vai conceder a oportunidade de pagar 5% no valor da entrada no pagamento da primeira parcela e vai abrir oportunidade para ajudar na recuperação dos contribuintes. Às vezes, 20% dificultam para o contribuinte aderir ao Refaz. Já com essa alteração, ele já pode aderir e, com isso, aumentar a receita tributária, auxiliar a recomposição do caixa do tesouro estadual e fortalecer a recuperação econômica de Rondônia”, disse.

Em relação aos redutores de juros e multas, o auditor explica que vai depender de qual regime de tributação se enquadram: normal, simples nacional ou microempreendedor individual (MEI). Como exemplo, ele cita que se o devedor é do regime normal e for pagar em parcela única, ele terá redução de até 85% das multas e juros. Por outro lado, se for do simples nacional, terá redução de juros e multas em até 90%. Porém se for MEI, a redução será de até 95%. “A lei não permite redução de 100% de juros e multas, pois o convênio ICMS 139/18 não permite”, afirma o auditor.

A proposta visa adequar a Legislação de acordo com o Convênio ICMS 86/21, de 31 de maio de 2021, que autoriza o Estado a prorrogar o prazo de adesão ao Programa de parcelamento de débitos fiscais. Dessa forma, as alterações são pontuais, a fim de modificar o texto do artigo 3° da Lei n° 4.953, de 19 de janeiro de 2021, que “Institui o Programa de Recuperação de Créditos de ICMS da Fazenda Pública Estadual – REFAZ ICMS, e fornece outras providências.

REFAZ

O Refaz é o programa que oferece as empresas a possibilidade de regularizar os seus débitos, evitando a falência, com a capacidade de recuperação de economia e preservação de empregos.

Os créditos tributários referentes ao ICMS consolidados poderão ser pagos em até 180 parcelas. A adesão ao Programa de Recuperação de Créditos, fica limitada a débitos consolidados de forma individualizada, por CNPJ ou Inscrição Estadual, em valores de até R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais).

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