Segunda-feira, 26 de maio de 2025 - 18h46
Com o início da 12ª
Rondônia Rural Show Internacional, nesta segunda-feira (26), o governo de
Rondônia reforça a vigência do Decreto nº 30.118, de 27 de março de 2025, que
estabelece condições especiais para o pagamento do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) aos contribuintes credenciados como expositores
da feira. A iniciativa visa estimular a participação de empresas e ampliar as
oportunidades de negócios durante o evento, que segue ate o dia 31 de maio, no
Centro Tecnológico Vandeci Rack, em Ji-Paraná.
O
Decreto permite que o ICMS gerado por operações comerciais vinculadas ao evento
seja pago em até três parcelas mensais, e de igual valor, sem incidência de
acréscimos. Segundo a Instrução Normativa nº 22/2025/GAB/CRE, a
primeira parcela vence no último dia útil do mês subsequente ao fato gerador, e
as demais nos meses seguintes, conforme o cronograma abaixo:
São considerados vinculados à feira os negócios
iniciados nos 30 dias anteriores ao início da Rondônia Rural Show, e concluídos
em até 90 dias após o seu encerramento. A medida não se aplica aos
contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Para usufruir do benefício, o contribuinte deve:
O governador de Rondônia, Marcos Rocha, ressalta a
importância da medida no contexto do desenvolvimento econômico regional. “A
Rondônia Rural Show é uma vitrine para o nosso setor produtivo. Com essa
medida, queremos apoiar quem investe, gera empregos e movimenta a economia do
estado”, afirmou.
O Decreto já está em vigor, com efeitos retroativos
a partir de 26 de maio de 2025, data de início da feira.
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