Segunda-feira, 18 de agosto de 2025 - 15h41

O governo de Rondônia
publicou no dia 11 de agosto, no Diário Oficial, o novo Decreto N° 30.536, que altera dispositivos do
Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Decreto nº 22.721/2018) e reduz a carga
tributária no fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes.
Na
prática, o documento modifica os percentuais de crédito presumido aplicados ao
segmento. Antes, os estabelecimentos recolhiam o ICMS com base em uma carga
efetiva de 5,5% sobre o faturamento. Agora, com o crédito presumido ajustado, a
carga tributária cai para 3,5% para mercadorias cuja alíquota seja de 19,5% — caso
da maioria dos produtos e serviços oferecidos no setor de alimentação fora do
lar. Já para mercadorias cuja alíquota seja igual ou superior a 25%, o crédito
presumido passa a ser de 11%.
A
alteração significa que, ao aplicar o benefício fiscal (crédito presumido), o
valor final do imposto a pagar diminui, aliviando os custos fixos e
operacionais dos empreendimentos. A medida atende a um segmento considerado
altamente sensível à inflação de insumos, como alimentos e bebidas, e que
enfrenta alta complexidade operacional por reunir serviços (atendimento,
preparo, entrega) e mercadorias na mesma operação tributada.
Para
o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a redução representa um incentivo
direto à sustentabilidade financeira desses empreendimentos, que são
importantes geradores de emprego e renda, além de, frequentemente serem a
primeira experiência empresarial de pequenos empreendedores rondonienses. “A
medida fortalece o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. Ao
reduzir a carga tributária, estamos garantindo mais competitividade e condições
para que esses empreendedores continuem investindo e atendendo bem a
população”, ressaltou.
Segundo
o secretário adjunto da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Franco
Maegaki Ono, a redução é uma resposta a um cenário de aumento de custos e busca
por equilíbrio econômico no setor. “Estamos sensíveis às dificuldades
enfrentadas pelo segmento, especialmente diante da inflação de insumos e
despesas operacionais. Essa redução para 3,5% é um alívio real no fluxo de
caixa e permitirá mais investimentos e manutenção de empregos.”
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