Sábado, 30 de setembro de 2023 - 09h36

O decreto nº 28.464/2023, publicado esta semana pelo Governo do Estado,
foi recebido positivamente pela Federação das Indústrias do Estado de Rondônia (FIERO),
pois a partir de agora, o processo de exportação dos produtos rondonienses
passa a ficar mais simples, menos burocrático e vai estimular os negócios
internacionais. Os dispositivos ficam acrescidos ao Decreto nº 12.988/2007, o
qual aprova o regulamento de incentivo tributário a estabelecimentos
industriais localizados em Rondônia.
De acordo com o novo texto, o exportador passa a anular o débito de
ICMS, que até então deveria ser debitado no ato da armazenagem dos produtos nos
portos de outros estados, de forma simbólica, até a concretização da
exportação, conforme as regras estabelecidas pela Receita Estadual.
Com a nova redação, esta operação deixa de ser exigida e o empresário
não terá que desembolsar o débito do imposto de uma operação que não é onerada.
Porém o empresário terá até 180 dias, a contar da data de saída do produto,
para comprovar a efetiva exportação. Caso contrário, o imposto terá de ser
estornado acrescido de juros e multa de mora.
Para o presidente da FIERO, Marcelo Thomé, a medida, além de facilitar
as transações internacionais, vai tornar o produto de Rondônia com preço mais
competitivo. “Nosso Estado merece ações como esta assinada pelo governador em
exercício, Sérgio Gonçalves. A classe produtiva apoia essas iniciativas que
tornam nosso ambiente mais favorável aos negócios”, afirma.
O incentivo tributário engloba os segmentos industriais locais, cuja a
atividade principal seja, nos segmentos da carne bovina e de pescado, laticínios,
confecções e artigos do vestuário, industrialização de artigos de couro e de
madeira, produção de seja, e todas aquelas que atendam aos objetivos do
Programa de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Mineral (Prodic).
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