Sexta-feira, 5 de abril de 2024 - 17h25
O Governo de Rondônia anunciou
recentemente, através do Decreto nº 28.917/2024, a isenção do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), para os motoristas
que utilizam seus veículos no transporte de passageiros por aplicativo. O
benefício é direcionado aos profissionais que operam através de aplicativos ou
plataformas de comunicação em rede. Isso inclui tanto viagens individuais
quanto compartilhadas, desde que sejam solicitadas por usuários previamente
cadastrados nas plataformas.
Entre os critérios, o motorista, tanto pessoa
física ou Microempreendedor Individual (MEI), precisa atender alguns requisitos
de desempenho, que variam conforme a localidade:
A concessão da isenção é anual e para aderir
não é necessário ir à secretaria pessoalmente. Conforme o decreto, quem confere
os requisitos são as empresas operadoras dos aplicativos. O benefício será
concedido automaticamente aos motoristas qualificados.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, essa
medida representa o reconhecimento do importante trabalho realizado pelos
motoristas de aplicativos, e um incentivo para que continuem prestando serviços
de qualidade aos cidadãos. “Além de aliviar o bolso dos profissionais
qualificados, a isenção do IPVA estimula a formalização e a adesão às boas
práticas no setor de transporte por aplicativo”, salientou.
Segue abaixo a lista de contemplados na isenção do
IPVA, com dados mascarados, atendendo às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Se
ainda assim, o motorista necessitar de mais informações, deve procurar
diretamente a plataforma em que está cadastrado para fazer os esclarecimentos.
Relatório de isenção de motoristas de aplicativos
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