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Empresas com débito no Simples Nacional têm até o dia 31 de março para regularizar sua situação

A Transação Tributária oferece diversas alternativas para os pequenos negócios que estão em débito com tributos


Empresas com débito no Simples Nacional têm até o dia 31 de março para regularizar sua situação - Gente de Opinião

As empresas optantes do Simples Nacional, e que não estão em dia com suas obrigações tributárias, têm até o próximo dia 31 de março para regularizarem seus débitos. Para verificar a situação do negócio, o empreendedor pode acessar o portal do Simples Nacional e investigar a existência de eventuais débitos, bem como o ente responsável pela cobrança. O contribuinte poderá ter dívidas de origens diversas do Simples Nacional inscritos em Dívida Ativa da União, tais como multa trabalhista, multa rodoviária federal, dívida do patrimônio da União, dentre outros. É preciso a regularização integral de toda a dívida, seja do Simples Nacional ou não, para a regularização perante a Fazenda Nacional. 

Segundo comunicado da Receita Federal, neste  momento de retomada da economia, esse prazo maior se dá aos contribuintes do Simples Nacional o fôlego necessário para que se reestruturem e retomem o ritmo que foi amplamente impactado devido á pandemia do Coronavírus, desde o ano de 2020. Normalmente, as empresas em débito com o Simples são retirados deste regime especial no dia 1º de janeiro de cada ano, e elas têm, por sua vez, até dia 31 de janeiro para regressarem ao regime do Simples nacional, desde que sanadas as pendências. 

Os procedimentos devem ser realizados via Central Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal, podendo os débitos serem pagos à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que empresa tem por receber do fisco, eventualmente) ou parcelamento em até cinco anos, com pagamento de juros e multas.  

Link para o Portal do Simples – 

http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Default.aspx  

Para atender esses empreendedores, existe a Transação Tributária, um instrumento que permite a negociação de dívidas.  Existem diversos modelos de acordos que propiciam descontos e parcelamentos específicos na procuradoria e na Receita Federal, tanto para pessoas físicas como para empresas. Há instrumentos específicos para MEI, microempresa e pequena empresa. A adesão às transações é 100% digital, por meio do portal Regularize. Nele o empresário consegue fazer simulações para escolher a opção que melhor o atenda. O Sebrae preparou um passo a passo que ajuda o empreendedor na hora de fazer o parcelamento dos débitos inscritos na dívida ativa. 

O Sebrae reuniu a seguir alguns links para facilitar o acesso às informações e procedimentos. Qualquer dúvida, procure seu contador. 

Link para o Portal Regularize - https://www.regularize.pgfn.gov.br/  

Link para o passo a passo do Sebrae - https://bis.sebrae.com.br/bis/conteudoPublicacao.zhtml  

Débitos do Simples não inscritos em Dívida Ativa da União podem ser negociados por meio do parcelamento ordinário, constante no Portal do Simples Nacional. O MEI encontra o serviço na página do Simei, opção “Parcelamento - Microempreendedor Individual” : 

Link para o passo a passo do Simei – 

https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/artigos/politicas-publicas-oportunidades-aos-pequeno-negocios,9de6dabc11e3a710VgnVCM100000d701210aRCRD#obrigacoes-tributarias  

Já para consultar os débitos do Simples Nacional que continuam em cobrança na Receita Federal, o contribuinte deverá utilizar a opção “Consultar Débitos" no aplicativo PGDAS-D e DEFIS ou a opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal > Débitos Pendências" no portal e-CAC.  

Link para o PGDAS-D E DEFIS 

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5  

Link para o Portal e-CAC 

https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login  

Fique de olho nos prazos: 

Prazo para regularizar os débitos e ter o pedido de opção aprovado: 31/03/2022 

Prazo para aderir à transação tributária do Programa de Retomada Fiscal – na PGFN – dos débitos do Simples ou não, inscritos em Dívida Ativa da União: 25/02/2022 

Prazo para aderir à transação tributária – na PGFN – dos débitos do Simples inscritos em Dívida Ativa da União: 31/03/2022

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