Terça-feira, 11 de novembro de 2025 - 13h28

O governo de Rondônia editou o Decreto nº 30.732, de 2 de outubro de 2025,
que restabelece o prazo de 45 dias para regularização do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido na
entrada de mercadorias no território estadual às empresas que mantêm seus
parcelamentos tributários em dia. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado nº 207, em 31 de outubro,
representa um avanço importante na desburocratização e fortalecimento do
ambiente de negócios em Rondônia.
Com a nova regulamentação, as empresas com
parcelamentos regulares passam a usufruir do mesmo tratamento concedido aos
contribuintes sem débitos, garantindo isonomia e justiça tributária. O
benefício, contudo, não se estende às empresas com parcelas em atraso, conforme
determina o §2º do art. 57 do documento de Regularização do ICMS (RICMS).
De acordo com a Secretaria de Estado de Finanças
(Sefin), a iniciativa visa estimular o desenvolvimento econômico e fortalecer a
livre iniciativa, oferecendo mais previsibilidade e alívio no fluxo de caixa
das empresas, especialmente dos pequenos negócios, que compõem a maior parte do
setor produtivo rondoniense.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, o
decreto promove um ambiente econômico equilibrado e sustentável. “Temos
trabalhado para que Rondônia continue sendo um estado de oportunidades, onde
quem produz tem segurança e apoio do governo. Essa medida reconhece o esforço
dos empreendedores que cumprem suas obrigações e ajuda a manter o crescimento
da nossa economia com responsabilidade e justiça”, ressaltou.
O secretário de Estado de Finanças, Luís Fernando
Pereira da Silva, reforçou que a medida é resultado de diálogo com o setor
produtivo e da busca por soluções que tornem o sistema tributário mais
eficiente e transparente. “A Sefin tem procurado ouvir o empresariado e adotar
medidas que garantam equilíbrio entre arrecadação e incentivo à atividade
econômica. Restabelecer o prazo de 45 dias é uma forma de valorizar o
contribuinte que age corretamente e fortalecer a confiança mútua entre o fisco
e o setor produtivo”, destacou.
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