Quarta-feira, 31 de dezembro de 2025 - 08h05

Chegamos ao último dia de 2025, um ano marcado por grandes
dificuldades para os microempreendedores brasileiros. Para muitos, a principal
preocupação foi não ultrapassar o limite de faturamento e acabar sendo excluído
do regime do MEI, o que trouxe insegurança constante ao longo do ano. O Simpi
deseja, sim, que 2026 seja um ano de fartura, boa produção e boas vendas. No
entanto, mais do que votos positivos, temos a responsabilidade de manter o
empresário bem-informado sobre as mudanças que estão em curso. E o alerta é
claro: 2026 exigirá preparo e organização. Quem não se adaptar às novas regras
corre sérios riscos de enfrentar dificuldades financeiras. Ao longo de 2025, o
governo adotou medidas que impactam diretamente os pequenos negócios. O ano
começou de forma conturbada, com a tentativa de alterações no sistema do PIX,
com o objetivo de ampliar a fiscalização das movimentações financeiras. Na
sequência, surgiu a Norma 183/2025, que prevê a unificação do faturamento do
CPF com o do CNPJ. Além disso, para micro e pequenas empresas, passou a ser
discutida a proibição de manter duas empresas no mesmo CPF — uma voltada para
vendas e outra para produção — prática comum entre pequenos empreendedores.
Mais recentemente, foi implementada a chamada Confissão de Dívida na Declaração
Anual do MEI, o que facilita a abertura de processos de cobrança judicial por
parte do governo. Diante desse cenário, o empresário precisa estar atento,
buscar informação e se planejar, pois quem não se organizar, vai sofrer as
consequências. O próximo ano não será simples, e a falta de organização pode
trazer consequências sérias para a continuidade dos negócios por isso
Informe-se, Planeje-se e Prepare-se. E na dúvida procure o Simpi que seguimos
acompanhando essas mudanças e reforça seu compromisso de orientar e defender os
interesses dos MEI’s, Micro e Pequenos Empresário.
Assista: https://youtu.be/QfUlW1eOrWE
Tive
Lucro? Apuração do Resultado e Destinação dos Lucros
Ao final do exercício social de 2025, as empresas iniciam
os procedimentos de apuração e mensuração de seus resultados. O resultado
empresarial corresponde à verificação de lucro ou prejuízo no período
analisado. Segundo Vitor Stankevicius – Auditor e Perito Contador, há lucro
quando as receitas provenientes da venda de mercadorias e da prestação de
serviços superam os custos e despesas incorridos no exercício. Em sentido
oposto, quando os custos e despesas são superiores às receitas, ocorre
prejuízo, resultando na redução do patrimônio líquido da empresa. Diante da
apuração de lucro, a empresa pode adotar dois encaminhamentos: a distribuição
do resultado aos sócios ou acionistas, ou a reintegração do lucro às atividades
empresariais, por meio de reinvestimento. Para formalizar essa apuração, os
profissionais da contabilidade elaboram a Demonstração do Resultado do
Exercício (DRE), documento contábil que apresenta de forma estruturada as
receitas, custos e despesas do período. O resultado final evidenciado na DRE
será, necessariamente, lucro ou prejuízo.
Assista: https://youtu.be/R_ionKlNe6A
Vem aí
o “Desenrola Brasil” para ajudar a pagar até o fornecedor
O governo federal, em conjunto com seus técnicos e com o
Ministério do Empreendedorismo, estuda uma nova formatação do programa
Desenrola Brasil, direcionada aos microempreendedores individuais (MEI), às
microempresas e às empresas de pequeno porte. Segundo o advogado Marcos
Tavares, a proposta prevê a inclusão de dívidas desses empresários junto a
credores da iniciativa privada, abrangendo instituições financeiras, fornecedores
e demais agentes com os quais existam obrigações financeiras. O estudo
contempla a criação de uma plataforma destinada à negociação dessas dívidas,
possibilitando contato direto entre o empreendedor e o credor para definição de
condições de pagamento. Além da renegociação, a iniciativa considera a oferta
de linhas de crédito específicas para a quitação das pendências, com custos
financeiros diferenciados em relação aos praticados pelo mercado, estimados em
percentuais mensais e anuais previamente definidos. A implementação do programa
poderá ocorrer por meio de medida provisória, com previsão de vigência a partir
de 2026, com o objetivo de permitir que as empresas iniciem o exercício
regularizadas do ponto de vista financeiro. Entidades representativas
acompanham o desenvolvimento técnico da proposta, incluindo a estrutura da
plataforma e as condições de acesso. Após a publicação da medida provisória,
serão disponibilizadas orientações sobre os procedimentos necessários para
adesão, visando à manutenção da regularidade das atividades empresariais
formais.
Assista: https://youtu.be/_tQ_5XOP8xo
Qual o
Impacto das Taxas de Juros na Pequena Empresa?
Durante o período da pandemia, os governos adotaram
políticas de aumento de gastos públicos com o objetivo de mitigar os efeitos
econômicos da crise sanitária. Como consequência, houve elevação da quantidade
de moeda em circulação e aumento do poder de compra da população, o que
contribuiu para a aceleração da inflação. Diante desse cenário, os bancos centrais,
inclusive o do Brasil, responderam com a elevação das taxas de juros como
instrumento de controle inflacionário. Em diversos países, essas taxas
começaram a ser reduzidas ao longo do tempo; contudo, no caso brasileiro, a
inflação apresentou maior persistência, influenciada pela continuidade de
gastos públicos elevados. Em razão dessa pressão inflacionária, o Banco Central
manteve e ampliou a taxa básica de juros em níveis elevados, resultando em uma
taxa real significativa. Esse ambiente de juros altos impactou a produção, os
custos operacionais das empresas e o custo do capital. Ao longo do período
analisado, a inflação permaneceu elevada, porém passaram a ser observados
sinais de desaceleração. As projeções indicaram redução gradual das taxas
inflacionárias, com convergência para patamares mais próximos da meta nos anos
subsequentes. Com a trajetória de queda da inflação, projeta-se a possibilidade
de redução das taxas de juros a partir do período seguinte, o que tende a
influenciar o custo de capital e as condições gerais do ambiente econômico.
Assista: https://youtu.be/YbQ_C1_UwMw
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