Segunda-feira, 27 de novembro de 2023 - 16h03

Quem ainda não aderiu ao Refaz 2023 pode aproveitar
a oportunidade de regularização de débitos por meio do Programa de Recuperação
de Créditos da Fazenda Pública Estadual. Os descontos podem chegar a 95% sobre
juros e multas das dívidas do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) geradas até 31 de dezembro de 2021. Estão aptos a regularização dos
débitos inscritos ou não em dívida ativa.
Para pagamento à vista, o desconto sobre os juros e
multas é de 95%. Mas também será possível parcelar em até 120 vezes. O desconto
diminui à medida que aumentam as parcelas. Com o máximo de parcelas o
desconto chega a 65% sobre os juros e multas. Porém é preciso ficar atento ao
valor mínimo das parcelas:
Esse ano, as empresas com dívidas acima de 200
milhões poderão também aderir ao programa, mas, neste caso, o desconto será de
85%, para pagamento apenas à vista, não há opção de parcelamento. Além disso,
precisará recolher uma contribuição de 2% ao Fundo para Infraestrutura e
Habitação (Fitha) – aplicado sobre o valor total devido após as reduções de
juros e multa.
As empresas que querem regularizar sua dívida
relacionadas com o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) podem
acessar o portal do contribuinte no site da Secretaria de Estado de Finanças (https://www.sefin.ro.gov.br/)
ou procurar uma das 23 agências de rendas da Sefin localizadas em municípios do
Estado. O prazo máximo de adesão ao Refaz vai até dia 28 de dezembro de 2023.
DÍVIDA ATIVA
Já para quem vai emitir o Documento de Arrecadação
de Receitas Estaduais (Dare) referente aos honorários advocatícios, os
contribuintes devem acessar o site da Sefin e selecionar o órgão Fundo Especial
de Modernização da PGE-RO (Fumorpge) e a receita “8450” (honorários
sucumbenciais), correspondendo a 5% do débito no âmbito do REFAZ.
Após o pagamento dos honorários, os contribuintes
devem encaminhar o comprovante de pagamento para o
e-mail [email protected]. Esse é um passo
fundamental para dar andamento ao processo de regularização.
Uma vez enviados os comprovantes de pagamento dos
honorários, as autoridades competentes emitirão a carta de anuência e/ou
solicitarão o encerramento da ação de execução fiscal, concluindo assim o
processo de regularização.
Para informações detalhadas sobre o programa e
procedimentos específicos, os contribuintes podem acessar no site da Secretaria
de Estado de Finanças de Rondônia (https://www.sefin.ro.gov.br/) no ícone Refaz.
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