Terça-feira, 5 de janeiro de 2021 - 18h18

Relações comerciais, 5G, integração de culturas e relacionamento com o
Brasil foram temas da entrevista com Thomas Law, presidente do Instituto Sócio
Cultural Brasil-China (IbraChina), para o programa “A Hora e a Vez da Pequena
Empresa”. Após 47 anos de relações diplomáticas, segundo Law, há mais de dez
anos a China é considerada o maior parceiro comercial do Brasil. No entanto,
mesmo com este vínculo solidificado, ele acredita que os atuais
desentendimentos entre embaixadores, parlamentares e ministros podem causar
desgaste diplomático. Law comenta os frutos dessa parceria. “Temos US$ 31 bi de
superávit para o Brasil: ano passado as transações comerciais entre os dois
países chegaram a US$ 100 bi; em 2020, de janeiro a outubro o volume de
exportações ficou em torno de US$ 58 bi e a importação de produtos chineses
para o Brasil atingiu US$ 27 mi”. Entre os itens brasileiros mais consumidos
pela China estão milho, minério de ferro e café. Para o futuro, Law
acredita que mundo seguirá por meio de tratados de livre comércio, seguindo
diretrizes da Organização Mundial do Comércio. “Vejo relações multilaterais e
acredito que o Brasil pode sair ganhando, por ser um país democrático, com
chances de ser o fio condutor entre nações”, acredita. Assistir: https://youtu.be/LXYFS_RE-AE
Ano difícil? Transforme sua empresa em MEI e salve seu CNPJ
No Brasil temos vários e diversos modelos tributários empresariais e é
comum que em alguma época da existência de uma instituição, ela migre de
um sistema para o outro. Se hoje tem uma microempresa (faturamento até 360 mil)
ou uma pequena empresa (até 4,8 milhões) e passa por dificuldades na sua
organização uma boa alternativa é migrar para MEI, pois pagará menos impostos e
a burocracia é infinitamente menor, ambas podem aderir ao Simples Nacional e a
principal diferença está no faturamento (81 mil). Quem quiser fazer a
transformação em sua empresa saiba que e a migração só pode ocorrer nos meses
de janeiro, até o dia 31/01 de cada ano, e é muito fácil de fazer. Para dar
início ao processo basta acessar o site da Receita Federal e clicar em “Todos
os Serviços”, no menu “SIMEI Serviços”. No menu “Serviços disponíveis”
aparecerá a opção “Solicitação do Enquadramento no SIMEI” logo o “Código de
acesso”. A migração de microempresa para MEI é concluída em até 48
horas. Se tiver dificuldades em fazer o processo, procure o Simpi, que lá
faz para você.
Muita atenção para não perder o prazo de adesão ao Simples
Nacional
Anualmente, são liberadas datas para que as microempresas (ME) e
empresas de pequeno porte (EPP) façam a adesão ao Simples Nacional, um dos
regimes tributários brasileiros disponíveis às empresas atualmente. Essa
categoria une os principais tributos como ICMS, IPI, IRPJ, CSLL,
PIS, COFINS, ISS e INSS patronal, visando facilitar e agilizar o pagamento e
cobrança destas obrigações. Por isso, foi estabelecido um calendário: as
empresas que estão em atividade no país podem fazer a solicitação de adesão ao
Simples até o último dia útil do mês, ou seja, o prazo se estende até 29 de
janeiro. Se o pedido for aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro. Para
as empresas que estão em início de atividade, o prazo para a solicitação de
opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou
estadual caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura
constante do CNPJ, ficando da seguinte forma: 180 dias para empresas
abertas até 31/12/2020 e 60 dias para empresas abertas a partir de
01/01/2021
Direito do trabalho em tempos de covid-19
Neste final de 2020, foram expedidas duas normas técnicas relação à
covid-19 no âmbito do trabalho, uma do Ministério Público do Trabalho e outra
da Secretaria do Trabalho, ambas conflitantes, afirma o advogado Piraci
Oliveira. Isto porque entende o Ministério Público do Trabalho que a covid-19
deve ser considerada doença do trabalho. Já a Secretaria do Trabalho, por sua
vez, indica que é preciso um laudo que comprove a relação da contaminação com a
atividade exercida. “De um lado temos quem defende o direito do trabalhador e
do outro o órgão que paga a conta. No meio disso ficam empresas e empregados”,
critica Oliveira. Para ele, covid-19 não é doença do trabalho e só pode ser
considerada como tal se houver prova inequívoca da contaminação no ambiente de
trabalho. “Portanto, se a empresa tem funcionário com teste positivo, deve ser
afastado, porém, sem emissão da CAT”, enfatiza.
Marco Legal do Reemprededorismo
O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei chamado Marco Legal do
Reemprededorismo, que altera a Lei Complementar 123, conhecida como Lei Geral
da Micro e Pequena Empresa. Segundo o advogado Marcos Tavares Leite, o texto
traz previsão para renegociação especial judicial, extrajudicial, liquidação
simplificada e disposição específica de falência, que se aplicam a empresas
cujas dívidas correspondam até o limite de R$ 2,4 milhões, de acordo com a
legislação atual. Traz segurança jurídica, desburocratiza e simplifica”, avalia
o advogado.
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