Segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 - 16h37

O primeiro
efeito é o aumento de carga. Sim, ao
unificar alíquotas existentes, tomando-se como base a alíquota maior,
invariavelmente se terá aumento de carga. O setor de serviços será o mais penalizado.
Responsável por
50% dos empregos formais no Brasil, irá passar de uma carga de impostos sobre o
consumo hoje de 8% para uma alíquota que ainda não se conhece, mas se estima
ser a partir de 25%. (300% de aumento)
Em face disto,
alguns setores essenciais terão este aumento, vejamos alguns:
- Fornecimento
de água.
- Fornecimento
de energia.
- Serviços de
Internet, Streaming de filmes.
- Passagens
aéreas.
- Segurança,
Limpeza, Manutenção.
- Serviços de
Construção Civil.
Por outro lado,
também teremos setores beneficiados com redução de carga:
- Educação
- Saúde
- Serviços
Médicos
- Alimentos da
cesta básica
- Produtos
Agropecuários
-Produção Artística.
O setor de
apostas eletrônicas, cassinos online, também terão redução, embora não tenhamos
compreendido a necessidade ou essencialidade destes serviços de apostas que
justifique este tratamento diferenciado.
A redução prevista nos setores acima não irá gerar uma carga menor em relação a
carga atual, pois a carga atual destes setores é de 8%. Formada pelo ISS e
mais PIS e COFINS.
A alíquota nova prevista
é de 25%. Leis Complementares definirão quais os itens terão redução
de 100% e quais itens terão redução de 30%. Lembrando que a redução de 30% será
sobre a alíquota 3 vezes maior do que atualmente praticada. (8 para 25%).
O segundo efeito
é a transição lenta, onde vamos conviver simultaneamente com dois sistemas, o
velho, considerado caótico e o novo que ainda não conhecemos.
Em 2026, teremos
dois novos impostos teste, 0,9% para o CBS (em substituição aos impostos
federais - PIS/COFINS e IPI) e 0,1% para o IBS (em substituição ao ICMS e ISS).
Em 2029, começa a transição do ICMS e do ISS. A cada ano as alíquotas do ICMS e
ISS serão reduzidas, enquanto o IBS aumentará na mesma proporção. Diante disto
em 2033 teremos a eliminação do ICMS e ISS em favor do IBS.
Tivemos a
reforma dos impostos sobre o consumo. Ainda tem os impostos sobre a renda,
patrimônio e lucro.
O terceiro
efeito é a centralização. O ISS (imposto sobre serviços) das prefeituras incidia
apenas sobre serviço e era da prefeitura, e tinha alíquota máxima de 5%.
O ICMS de competência dos Estados, incidia apenas sobre mercadorias e pertencia
ao Estados, e tinha uma alíquota padrão de 17%. Ambos, serviços e mercadorias irão para no
mínimo 25%. Prefeitura e Estados não
arrecadarão mais estes impostos, ficará a cargo de um Conselho Gestor a ser
criado em Brasília.
Unificar
serviços com e mercadorias com a mesma alíquota trará aumento de carga. Os efeitos da centralização e posterior
distribuição serão concentração de poder, na linha contrária do pacto
federativo e autonomia dos Estados e Municípios.
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