Quarta-feira, 1 de agosto de 2012 - 20h51
Caso realmente a disciplina Noções Básicas de Direitos venha a ser implementada na rede pública de ensino, em todo o Estado de Rondônia, será um caso ímpar, especial para a educação e para o direito (Lei Estadual Nº 2.788 - 26/06/2012). Caso se ministre com seriedade, profundidade e não apenas para tirar “dúvidas” sobre casos particulares, como causídicos, devemos aplaudir de pé.
Não sei se há outros casos no Brasil – não me consta informação –, mas, mesmo que haja, os bons exemplos devem ser copiados, aprimorados. Sem dúvida, é algo que se discutia há muito tempo nas faculdades, tanto professores quanto alunos de graduação defendem esta medida jurídica.
Não vou me atrever a ofertar aqui nenhuma proposta fechada sobre metodologia e conteúdo. Todavia, algumas coisas básicas deveriam ficar claras: em primeiro lugar, não se trata de uma disciplina como as que temos em cursos de direito, a exemplo de Introdução ao Estudo do Direito (não vamos ensinar a alunos do ensino médio o que são normas jurídicas); segundo, dever-se-ia pensar em modelo melhor do que a oferta de palestras isoladas – já vi projetos nesse modelo não funcionarem; em terceiro lugar, penso que o trabalho deveria reunir os esforços de advogados e pedagogos.
Ambos têm vantagens e desvantagens: aos pedagogos vem em socorro a didática, os estágios de ensino e o contato com este público selecionado; aos bacharéis cabe um conhecimento, evidentemente, maior do conteúdo normativo e não apenas a breve citação de artigos de lei. Portanto, a aproximação dos dois profissionais poderia resultar num trabalho espetacular.
Como já salientado, não adianta ficar citando o texto da lei, este ou aquele artigo (ainda que uma ou outra vez ajude), e muito menos a leitura de códigos, a exemplo do que se faz, infelizmente, em muitos cursos de direito. As cartilhas da própria OAB podem/devem ajudar, mas nada substituirá a articulação entre o advogado e o pedagogo, pois ambos saberão adequar o discurso jurídico às necessidades das escolas e grupos de alunos ali reunidos.
O conteúdo é outra vertente singular, uma vez que não adianta muito recitar a cantilena de que vivemos sob um Estado Democrático de Direito, quando a realidade de muitos dos presentes é um desafio a qualquer lógica jurídica. Por outro lado, a crítica severa pode retirar a crença em qualquer formação cidadã.
Ensina a filosofia política de Aristóteles que o segredo está no meio termo; neste caso, a saída estaria no equilíbrio entre o discurso jurídico e a crítica social. É importante que nem o significado do direito – como crença no futuro – seja desfeito e nem a crítica seja aspergida, como se a realidade fosse perfeita. Na mesma linha, nem casuísmo, nem dogmatismo; nem formalismo, nem funcionalismo.
Desse modo, creio que teríamos efeitos positivos no curto prazo, formando cidadãos melhores, mais conscientes e atuantes, sobretudo, diante da realidade social que nos cerca e que precisa urgentemente ser modificada.
Vinício Carrilho Martinez - Professor Adjunto II (Dr.)
Universidade Federal de Rondônia
Departamento de Ciências Jurídicas
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