Quinta-feira, 2 de agosto de 2012 - 20h39
Vinício Carrilho Martinez - Professor Adjunto II (Dr.)
Universidade Federal de Rondônia
Departamento de Ciências Jurídicas
Na relação entre direito e política, há um duplo movimento nas sociedades atuais: se há a “judicialização da política”, em consequência obrigatória, há a “politização do Judiciário”. Se por um lado o crescente processo da judicialização da política é benéfico como dinâmica da sociedade moderna; por outro é péssimo, porque leva ao esgotamento das perspectivas políticas como solução dos principais problemas modernos: o anseio popular não traduz e nem se resume no enfrentamento jurídico da política e suas queixas.
No mundo, por exemplo, a política costuma ir ao Judiciário quando as inclinações neofascistas de um governante desbastam as políticas sociais em razão de projetos políticos elitistas ou estapafúrdios. Nesse caso, o direito é invocado como corretivo não da política em si, mas do seu desvio fascista e, mais especificamente, da negação do princípio da tolerância. O neofascista não reconhece o Outro, não admite quem não lhe seja o puro reflexo e assim age em benefício próprio, negando de forma intolerante as necessidades da maioria.
No Brasil, via de regra, a política vai ao Judiciário envolvida na compra e venda de votos ou em escândalos como o do Mensalão. De todo modo, é comum hoje em dia ler e debater-se sobre a chamada judicialização da política. No entanto, acerca da questão, penso que há uma dialética, num movimento de vai e volta, e desconfio se não haverá supressão (negação) de algum elemento essencial ao Poder Judiciário. Enfim, se há judicialização da política há que se falar da politização do Judiciário.
A judicialização da política tem um aspecto positivo e ao mesmo tempo indica o que há de pior em nossa cultura política. Se não fôssemos tão abalados pela corrupção e incompetência política o Judiciário não teria de ser acionado como é; se não fôssemos tão reincidentes, o Judiciário não precisaria atuar tanto como regulador da atividade humana mais essencial, que é a política. Portanto, o aspecto positivo se reduz à investigação e punição da corrupção política pelo Judiciário.
Um dos problemas que se descola dessa questão, como se conclui, é que a condição humana relatada pela ação política – o que nos faz humanos completos – fica em segundo plano e a reboque do direito. É certo que entre direito e política as relações são intrínsecas, da formulação das teses e demandas à elaboração legislativa, e não seria correto subordinar-se a política à aferição do Judiciário.
Nesse aspecto, o lado mais azedo da questão é a perda da substância política com as excessivas incursões do direito repressivo. Ou seja, a relação entre direito e política seria consagrada pelo que há de pior, a regulação da política pelo direito em seu aspecto menos libertário ou mais repressivo.
É obvio que a corrupção política deve ser combatida a todo custo, mas é preciso ter claro que o custo pago atualmente não é pequeno. Como vimos, com a crescente judicialização, a política se revela como atividade degenerada e esta depreciação não condiz com a essência da própria política; do mesmo modo, o direito – de fenômeno civilizatório – fica constrangido à repressão da iniciativa política, quando deveria ser seu aliado.
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