Sábado, 22 de dezembro de 2012 - 10h21
Na região de Marília, interior de São Paulo, a liberdade provisória na saída temporária de Natal e de Ano Novo para presos apresenta resultados extremamente positivos. Objetivamente, o instituto do recondicionamento gradativo de presos em convívio social, a partir da recolocação familiar, mostra números muito bons. Em 2011, 514 presos de bom comportamento foram liberados e apenas 35 não retornaram: uma evasão de 4,5% que teria sido nula se todos usassem tornozeleiras eletrônicas.
É obvio que o índice é bem mais baixo do que o próprio indicativo nacional de reincidência – quando o apenado, liberto, volta a cometer crimes, revelando-se que não houve sucesso na sua ressocialização e assim acaba preso novamente. Também é uma relação custo-benefício melhor do que o percentual apresentado pelos dois milhões de crianças fora da escola – se somarmos os adolescentes em idade escolar a situação é ainda mais grave.
O instituto, portanto, é eficiente – mais do que louvável – e deve prosseguir daqui por diante. O que precisa haver é uma avaliação mais presente do reeducando, uma verificação capaz de avaliar se realmente não porá em risco a sociedade com sua libertação futura. O que precisamos é de um sistema penitenciário mais digno, juízes mais diligentes – que realmente conheçam a realidade carcerária, especialmente dos presos em condição de liberdade –, empresários menos preconceituosos e políticos mais honrados para, por exemplo, empregar os reeducandos e produzir leis menos distorcidas à ressocialização.
O que precisamos é de mais oportunidades reais de educação, emprego, condição de integração social, cultural e capacidade econômica para que milhões de pessoas, sentindo-se integradas, incluídas, não sintam a tentação, a impulsão, a necessidade de excitar a cobiça nas posses e nas coisas que não sejam suas. O que precisamos é de um mínimo patamar ético, de responsabilidade pública para que as pessoas não vejam os bens públicos como domínio do zé ninguém. Precisamos, pois, de equilíbrio social para que os soltos não percam a vantagem moral de continuar isentos de penas e para que os presos, caso realmente venham a aspergir a fé na sociedade, possam ser ressocializados e não ainda mais brutalizados.
Vinício Carrilho Martinez
Professor Adjunto II da Universidade Federal de Rondônia
Departamento de Ciências Jurídicas
Doutor pela Universidade de São Paulo
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