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Vinício Carrilho

Estado de Emergência em Rondônia


Lideranças do PCC, como Antônio Cesário da Silva, o Piauí, serão transferidas para o presídio federal de Porto Velho (Vídeo AQUI). Isto se deve ao fato de que os combates entre a polícia e a facção no Estado chegaram a um ponto definitivo. Além do próprio governo do Estado de São Paulo e de alguns membros das forças de segurança pública, poucos duvidam que se vive no Estado uma guerra civil. Se bem visto o problema, logo se perEstado de Emergência em Rondônia - Gente de Opiniãocebe que o país todo padece dos mesmos efeitos. Também são poucos os que não se preocupam com a gravidade da crise e, como temos visto nos últimos tempos, há o risco latente de o Estado tomar medidas de exceção em defesa de si mesmo. Outra dessas medidas, anunciada pela Delegacia Geral da Polícia Civil de São Paulo, seria aplicar a Lei de Segurança Nacional (lei 7.170/83). O objetivo seria enquadrar os ataques realizados contra a polícia como se fossem ações terroristas. Incendiar um ônibus, por exemplo, é considerado dano ao patrimônio (com pena máxima de três anos), mas se enquadrado pela Lei de Segurança Nacional geraria uma punição de até 30 anos. A justificativa é de que não se trata de crime comum, mas sim de atentado contra "a sociedade, o Estado democrático de direito". Ocorre que a lei, assinada pelo general João Figueiredo, foi pensada para um estado de guerra, prevendo punições, por exemplo, para quem entrar em tratativas e acordos com o inimigo, cedendo o controle de parte do território, facilitando a ação inimiga no seio da sociedade nacional. Então, a lei será usada contra os possíveis policiais corruptos que têm aceito suborno, que praticam a corrupção da função pública, “negociando com o inimigo do Estado”? A lei atingirá as secretarias e o próprio governo, porque permitiu que as facções criminosas controlassem o “território” do sistema prisional? A lei vai alcançar o governo por ter permitido, com leniência, que os criminosos se organizassem como uma máfia? No início, a interpretação de vários órgãos de controle da segurança pública era de que a formação do PCC traria paz aos presídios – depois do massacre do Carandiru. Os governantes e especialistas em segurança pública viam na facção uma espécie de autocontrole, a livre criação de uma “ética de conduta”:“O partido não admite mentiras, traição, inveja, cobiça, calúnia, egoísmo, interesse pessoal, mas sim: a verdade, a fidelidade, a hombridade, solidariedade e o interesse como ao Bem de todos, porque somos um por todos e todos por um”. Mas, esqueceram do fato de que o crime logo exerceria a autopoiesis: tendo gerado sua própria estrutura, não permitiriam que o Estado os manipulasse (do grego: auto, "próprio"; poiesis, "criação"). Os governantes acreditavam que, ao editar seu Estatuto de condutas, a facção diminuiria a violência contra os próprios presos, uma vez que seriam punidos severamente, entre outras coisas, o estupro e a extorsão dos presos: “Porque nós do Comando vamos mudar a prática carcerária, desumana, cheia de injustiças, opressão, torturas, massacres nas prisões”. O Estado, portanto, ao permitir a fruição do Estatuto do crime; sob a magia de que aliviaria a tensão, abriu mão do sistema prisional. Esses mesmos especialistas que acreditavam em reduzir custos, não viam que, ao invés de ter mais agentes penitenciários, com melhor treinamento e condições de trabalho, o Estado abdicou de seu poder sobre o sistema prisional. Mas, aplicando-se a Lei de Segurança Nacional, quem será punido pela desídia pública?

Vinício Carrilho Martinez
Professor Adjunto II da Universidade Federal de Rondônia
Departamento de Ciências Jurídicas
Doutor pela Universidade de São Paulo

 

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