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Vinício Carrilho

Estado de Emergência


 Ainda não foi decretado, mas poderia ou pode, a qualquer momento, ser decretado mais um Estado de Emergência – em Uganda/África. O Estado de Emergência é um aviso prévio jurídico de que as coisas andam muito mal e que, além de uma medida emergencial, ações concretas devem ser tomadas com rapidez para enfrentar o problema.

O que motivaria o uso de um recurso jurídico de tamanho impacto em Uganda seria a ameaça de uma epidemia do vírus ebola. Ovírus mortal do ebola já se espalhou para a capital, Kampala. “O ebola é uma febre hemorrágica que mata uma grande percentagem dos infectados, atua com rapidez e é transmitida pelo contato”. São 14 mortos, outros 20 casos confirmados e mais uma dezena de casos suspeitos. “Sete médicos e 13 enfermeiros estão em quarentena porque não usaram as medidas preventivas adequadas”.

Se quer mais informações sobre o caso de Uganda, acesse o endereço eletrônico:

http://ultimosegundo.ig.com.br/mundo/2012-07-30/presidente-de-uganda-confirma-chegada-do-ebola-a-capital.html

 No sentido geral, o Estado de Emergência ainda é usado como antessala do Estado de Sítio e, neste caso, as ações políticas e institucionais vão muito além das medidas jurídicas. Em regra, as medidas jurídicas têm efeito político aterrorizador, ou seja, os direitos essenciais são suspensos ou relativizados e, com base no temor, medo ou terror, a política troca de mãos e o povo se vê subalternizado pelo poder público.

Não é sem razão que, em tantos casos, o Estado de Sítio é apenas um disfarce para o Golpe de Estado, quando simplesmente se joga na lata de lixo toda a tradição jurídica daquele país. Exemplo clássico de Estado de Sítio Político, ou seja, Estado de Sítio com finalidade eminentemente política, a fim de se revolver toda e qualquer tradição política, é o nazismo. Também vimos isto no Brasil, em 1964 – com o disfarce do AI-5.

São inúmeros os casos de golpes, guerras civis, anomias sociais que mais se parecem com arritmias jurídicas, pelo mundo afora nos últimos anos e não há intenção de historicizar os casos. As motivações também são variadas, da crise econômica, ambiental, social ao caos político gerado por anos ou décadas de guerras civis. Em suma, o cenário cobre do Estado de Emergência Econômica ao Estado de Sítio Político.

            Se ainda deseja informações sobre as ocorrências na última década, acesse o link:

http://jus.com.br/revista/texto/10878/estado-de-direito-e-ou-razao-de-estado-em-2007

 

Vinício Carrilho Martinez - Professor Adjunto II (Dr.)
Universidade Federal de Rondônia
Departamento de Ciências Jurídicas

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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