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Vinício Carrilho

DURA LEX, SEDE LEX



DURA LEX, SEDE LEX

A história é implacável

Quando vemos o Supremo Tribunal Federal (STF) escolher quais amigos-inimigos da República devem ser presos, é porque a seletividade jurídica mostra seu caminho pelos descaminhos do realismo político.

Se acusadores do “golpe” de 2016, sobretudo sua principal vítima, têm de se reportar ao Judiciário, explicando-se a origem e o embasamento da expressão – “na Ciência Política, ruptura institucional e antidemocrática é Golpe de Estado” –, é sinal evidente de que estamos cobertos pela espessa capa da Ditadura Inconstitucional[1].

Inerte e/ou refém da própria judicialização da política, a Corte Superior revela-se politizada, mas como quem escolhe partidos em ação. Independemente de haver interesses outros, até mesmo pessoais, quando a política judiciária se torna partidária, sucumbe o Político, a democracia, a dignidade como princípio maior do direito.

No mesmo pleito, se o Judiciário e o Ministério Público querem calar a imprensa, quebrando a economia de jornais, com ações por dano moral, é indício material de uma Ditadura Inconstitucional.

Os agentes públicos ficaram revoltados porque foram publicados vencimentos acima do teto constitucional, mas tiveram a atenção cobrada pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros[2].

Em todos os exemplos emprestados, o prisma não muda, antes, acentua-se o uso arbitrário do sistema contra aqueles que se colocam em favor dos direitos fundamentais. Se um juiz - LUIZ CARLOS VALOIS - é atemorizado por cumprir rigorosamente o direito que preserva a dignidade do cidadão, o que esperar para o homem comum?

De todo modo, ao nos perdermos sob o impacto da politização do Judiciário[3], estrapolando-se toda e qualquer devida judicialização da política – em vias de se institucionalizar a cultura da torpeza –, igualmente, perdemos o referial do direito ético.

A cultura da torpeza que alimenta a Ditadura Inconstitucional não é um fenômeno nacional, mas aqui se nutre do que há de pior no capitalismo transnacional e no chamado “presidencialismo de coalisão”.

No fascismo, de colizão frontal com os privilégios de classe ou casta social, o povo é quem sofre a perda total. Também os preclaros defensores da República querem o fim das operações tapa-buracos na corrupção da política nacional.

Esperam sensibilidade do Judiciário para que não atrapalhe, em denúncias, o governo interino[4]. Observar na prática a seletividade jurídica (“sensibilidade”), já é realidade para o homem comum, pobres e negros; mas, talvez, queira-se mais algum tipo de incômodo institucional que proteja a Razão de Estado.

Por isso, é possível asseverar: não se atropela o direito fundamental, nem mesmo com o anseio de se proteger a justiça. Simplesmente, porque "não há justiça com menos direitos". Ou há o direito para a democracia ou é injustiça. Não há meio-termo.

Aprendemos essa dura lição com os antigos e na leitura das falácias construídas sobre a Constiuição de Weimar/1919. Dura lex, sede lex: sim, a lei é dura, mas que não seja só para os inimigos do poder constituído em establishment.
 

Vinício Carrilho Martinez (Dr.)

Professor Ajunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH

Marcos Del Roio

Professor Titular de Ciências Políticas – UNESP/Marília

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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