Sábado, 10 de agosto de 2019 - 09h12

A Educação em Direitos
Humanos tem que ser um projeto de todos, que jorre de cada um (projícere), de cada esperança em educar
para a paz, a tolerância, a dignidade, a prática política civilizada, para a
Justiça Social.
Sob este olhar, para quem
se atém ao realismo político, quer dizer, afasta-se das promessas vãs e dos
sonhos mirabolantes, a realidade/realização dos Direitos Humanos sempre esteve
muito aquém do prometido em cada Declaração de Direitos. Porém, diante da
análise realista, só há dois caminhos a se seguir:
1. Por um lado, do
cinismo, há os que se vangloriam em depredar o patrimônio público e as riquezas
nacionais, os que professam e agem em seguimento (no nosso caso) ao
racial-fascismo, os que vilipendiam a todo instante o Princípio da Dignidade
Humana, os que oprimem e massacram no agir, no pensar e no falar, os mais
indefesos e desarmados de condições econômicas e psíquicas de se defender
diante da crescente miséria humana.
2. Por outro lado,
seguindo-se o curso de quem é realista e faz críticas, por exemplo, acerca da
incapacidade do Poder Público realizar a Constituição, verificados os limites
estruturais da lógica capitalista, ou pela fala de outros proferindo críticas
de que os Direitos Humanos são a luva de pelica da burguesia, mesmo neste
sentido de críticas duras e ácidas, o compromisso é com a moralidade do poder e
a defesa intransigente da dignidade humana.
No segundo caso, se assim
agem e criticam, o fazem acidamente por quererem ver a realidade se alastrar
para dentro da concepção jurídica “idealista”, e não para tirar o direito e
nada colocar em seu lugar ou, de outro modo, para que o capital se desapodere
definitivamente do espaço público e de todas as subjetividades humanas.
Neste caso, a crítica
dura e ácida é para a Ideologia dos Direitos Humanos (como inexecução), a fim
de que o Direito (como luta política) se efetive o mais rapidamente possível e
de maneira a abrigar não apenas novos e velhos paradigmas jurídicos, mas sim
para que os direitos propalados sejam a verdade fática de todos.
Portanto, os críticos
honestos dirigem-se em superação à fase proclamatória do Direito –
independentemente se conquistado com muito sangue –, avolumando-se para além da
declaratória Promessa do Direito, pois, mais do que promessa, requerem que esta
mesma Promessa do Direito seja honrada, por meio de uma profunda
transformação/transposição da atual realidade política e social.
Luta-se pelo Direito,
como parte da luta política que ocorre em meio à luta de classes, exatamente,
para que o Humano não seja apenas estampado na “letra fria da lei”, pois se a
dignidade for fática, este Humano sequer precisará de qualquer Declaração de
Direitos Humanos. Historicamente, os direitos são declarados em substituição à
imposição dos deveres, isto é, o Direito é declarado “quando” e “porque”
inexiste.
Daí se falar na UTOPIA dos
DIREITOS HUMANOS, como um processo/progresso contínuo do fluxo e do
conjunto histórico dos direitos conquistados e ainda que nem todos sejam
efetivados com a mesma profundidade.
De todo modo, qualquer
declaração de direitos implica em sua validação,
legitimação, reconhecimento, legitimidade,
e, certamente, é melhor lutar pela efetividade do Direito do que por sua defesa
ou requisição.
É preferível lutar pelo
aprofundamento, alargamento da cobertura dos Direitos Humanos, a já não sentir
a realidade tão rasa e desprotegida de qualquer mapeamento do Direito.
Hoje, entretanto, a Utopia
dos Direitos Humanos sofre da distopia decorrente da hegemonia estadunidense,
da imposição das políticas neoliberais, notadamente, quando o país se nega a
subscrever várias declarações subsequentes a 1948.
Por fim, pode-se concluir
que, se a realidade proclamada pelo Direito é rasa, muito mais rasa é a
realidade sem a garantia dos Direitos Humanos.
Vinício Carrilho Martinez (Pós-Doutor em Ciência
Política e em Direito)
Professor
Associado II da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar
Departamento
de Educação- Ded/CECH
Programa de
Pós-Graduação em Ciência, Tecnologia e Sociedade/PPGCTS
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