Quinta-feira, 9 de agosto de 2012 - 13h22
Profª. Ms. Fátima Ferreira P. dos Santos
Centro Universitário/UNIVEM/Marilia-SP
Vinício Carrilho Martinez - Professor Adjunto II (Dr.)
Universidade Federal de Rondônia - UNIR
Departamento de Ciências Jurídicas - DCJ
A Advocacia-Geral da União (AGU), em nome do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), vai ajuizar ações regressivas contra agressores de mulheres para cobrar o ressarcimento de gastos com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte para os dependentes.
Aqui temos um exemplo completo do Estado de Direito a serviço da segurança social e em respeito aos direitos humanos. Desse modo, o Estado protege os cofres públicos, exigindo que os agressores paguem pelos custos decorrentes de sua agressão e mantém o atendimento às mulheres vitimizadas.
Este tipo de reação pública, na verdade, demorou muito para se manifestar no Brasil. O símbolo maior da resposta pública contra a violência e os abusos contra as mulheres veio com a Lei Maria da Penha. Editada há seis anos, a lei não fez milagres e nem poderia; afinal, nenhuma lei faz milagre algum. Porém, estamos melhor com suas disposições do que sem nenhuma defesa jurídica.
Na história da humanidade, o marco mais conhecido é o Dia Internacional da Mulher (em lembrança à centena de operárias mortas nos EUA). Contudo, logo após a Revolução Francesa, em 1791, editou-se aDECLARAÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER E DA CIDADÃ, de Olympe de Gouges, já advertindo as francesas no preâmbulo:
“As mães, as filhas, as irmãs, representantes da nação, reivindicam constituir-se em Assembléia Nacional. Considerando que a ignorância, o esquecimento, ou o desprezo da mulher são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos governantes, resolverem expor em uma Declaração solene, os direitos naturais, inalienáveis, e sagrados da mulher [...] a fim de que os atos do poder das mulheres e aqueles do poder dos homens, podendo ser a cada instante comparados com a finalidade de toda instituição política, sejam mais respeitados ...”.
O que o machismo reinante na sociedade brasileira nos impede de ver, neste caso, é que a violência contra a mulher implica na mais pura e agressiva violação dos direitos humanitários. Pois, o mesmo ato de agressão contra a mulher, hoje, será dirigido ao idoso, ao deficiente ou à criança, amanhã.
O que o país mais necessita, nesta direção, é humanizar-se, pensar em seu povo como seres humanos dotados de dignidade. E para isso é preciso ter educação pública de qualidade, que agregue valor republicano e consciência do papel da mulher no mundo atual. Como se verifica na conclusão da Declaração de 1791: “Mulher, desperta-te; a força da razão se faz escutar em todo o universo; reconhece teus direitos [...] A bandeira da verdade dissipou todas as nuvens da tolice e da usurpação”.
Ressalte-se, ainda, que se trata na maioria das vezes de uma violência silenciosa, que não aparece, uma violência moral e emocional feita constantemente até por quem defende os direitos da mulher.
Domingo, 9 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Necropolítica e luta de classes no Rio de Janeiro - O fim do Estado
A chacina ou o massacre – como se queira chamar – levados a cabo pelas forças policiais do Rio de Janeiro, a mando do Governador do Estado, no dia 28

Educação e Sociedade: Sociologia Política da Educação
O leitor terá a seguir apresentação do mais recente livro de Vinício Carrilho Martinez, professor titular da Universidade Federal de São Carlos. Ace

Ela pensa? - a inteligência desumana
Tanto fizemos e desfizemos que, afinal de contas, e ainda estamos no início do século XXI, conseguimos produzir uma inteligência desumana, absolutam

Pensamento Escravista no Brasil atual
Esse texto foi pensado como contribuição pessoal ao Fórum Rondoniense de Direitos Humanos – FORO DH, na fala dirigida por mim na mesa Enfr
Domingo, 9 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)