Terça-feira, 15 de novembro de 2016 - 16h58
No Dia da República (15/11) recuperei uma lembrança das mais caras à minha vida. Até onde sei, fui o único aluno do professor de direito José Roberto Fernandes a receber a nota 10 em todas as avaliações de Ciência Política, Teoria Geral do Estado e Direito Constitucional I: o DC II é outro departamento, porque era ministrado por outra pessoa e as lembranças nem me são existentes.
O fato é que este professor foi quem marcou, pode-se assim dizer, minhas primeiras letras em fundamentos públicos. Seu rigor e profundidade intelectual são tamanhos que não precisa fazer uso da retórica. Tive e tenho professores gigantes que me fazem lembrar de Newton – “Se vi mais longe, foi porque subi em ombros de gigantes” –, mas com ele aprendi o que é a República.
E disto resultou, agora, que me lembrasse do que discutíamos em torno da CF/88: “O povo é a substância da República, como prova a raiz latina da palavra. A República deve, pois, ser o compromisso fundamental do Estado para a solução dos problemas do povo, o atendimento de suas necessidades básicas, até de sobrevivência”. Com esse pensamento de Tancredo Neves, façamos a comparação com seus descendentes.
Do presente ao passado, vemos claramente como se metamorfoseou, em metástases, o Estado Paralelo – ineficácia estatal, corrupção pública, apadrinhamentos – em verdadeiro anti-Estado (conceito de Norberto Bobbio). Da relação amigo-inimigo, que sempre houve, para o campo da guerra declarada contra o Estado, as políticas públicas, os direitos fundamentais.
Da chicana jurídica – os “buracos da lei” – para o campo da guerra declarada contra a Constituição Federal de 1988. Da regra de se “levar vantagem em tudo” – Lei de Gérson (coitado...) – à exceção de agir dolosamente contra o Direito Ocidental e seus Princípios Gerais do Direito.
Do esquecimento das lições de Cicero – “não finjo ser do povo, mas quero ser para o povo” –, à adoção da máxima de Caio Júlio César: “Vim, vi, venci”. Da isenção dos órgãos públicos à seletividade político-policial. Da luta pela formação da Petrobrás à privatização, internacionalização, do Pré-Sal.
Dos direitos fundamentais negados pelo regime de classes, à própria negação dos direitos fundamentais no regime de castas. Do patrimonialismo renitente ao cesarismo de quem toma o poder de assalto.
Revendo essa minha breve história, digo com certeza e amargura neste dia 15 de novembro de 2016 que desconheço o que é a República Federativa do Brasil; ainda que me pergunte todos os dias: “O que faz o Brasil, brasil?”.
Por isso e outras tantas não tenho nada para celebrar de republicano neste meu dia. Mas, como semente de Tucum, não perco a esperança.
Vinício Carrilho Martinez
Professor Adjunto IV da Universidade Federal de São Carlos – UFSCar/CECH
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