Segunda-feira, 29 de outubro de 2012 - 11h42
As formas de governo são um tema clássico da Ciência Política e da Teoria do Estado. Desde Aristóteles, no livro A Política, passando por Cícero, o grande senador romano, o mundo prático e intelectual se bate pela melhor forma de se governar as cidades. Para a nova administração da Prefeitura de Porto Velho/RO, de modo bem simples e direto, sugiro algumas medidas:
Os ensinamentos de Cícero são atuais até hoje, não há como negar sua validade, se realmente queremos preservar a República – o “governo da coisa pública”:
Para Aristóteles, a política é a inauguração da condição humana, ou seja, a atribuição social que eleva, edifica os atributos da Humanidade – com a política honesta, os homens efetivam suas potencialidades:
Como se vê, os caminhos para a felicidade do povo são múltiplos, mas congruentes. O que nos resta é ter boa vontade pública. Os remédios jurídicos e políticos existem de sobra, resta-nos colocar em prática. Há dois mil anos que não precisamos inventar nada mais ético para governar com sabedoria.
Porém, se o (e)leitor ainda não está convencido ou satisfeito, veja o que recomenda o iminente jurista brasileiro Dalmo Dallari, no seu Decálogo do Estado Democrático e dos Direitos Fundamentais:
1º - Os agentes dos poderes pautarão seus atos pela estreita observância dos princípios e das normas da Constituição.
2º - nenhuma emenda constitucional será posta em prática, antes de receber aprovação do povo.
3 º - O Presidente da República não editará novas medidas provisórias.
4º - O Congresso Nacional decidirá a validade de Medida Provisória.
5º - O Presidente da República não fará indicação de qualquer nome para o Supremo Tribunal Federal ou para o Tribunal Superior.
6º - A Reforma do Poder Judiciário será integrada por representantes do Ministério da Justiça, da Magistratura, da OAB e do Ministério Público (excluídas a adoção de súmula vinculante e de avocatória).
7º - O Procurador-Geral da Fazenda Nacional e o advogado Geral da União cumprirão os seus deveres legais de publicar súmulas vinculantes para os seus respectivos subordinados, com a determinação de que não recorram aos Tribunais Superiores.
8º - O Procurador-Geral da República cumprirá seu dever constitucional de promover a responsabilidade de qualquer membro do Executivo, Legislativo ou Judiciário.
9º - O Poder Executivo Federal adotará de modo expresso, claro e objetivo, uma política social protegendo e promovendo os direitos humanos.
10º - A política econômica do governo brasileiro será estabelecida através de discussão pública e ampla, com a participação do Executivo e do Congresso Nacional.
Neste caso, é preciso o balizamento institucional, uma vez que se refere à Presidência da República e à divisão institucional dos poderes. Porém, precisamos lembrar que os princípios da administração zelosa tanto valem para o plano federal quanto para o municipal.
Bibliografia
ARISTÓTELES. A Política. São Paulo : Martins Fontes, 2001.
CÍCERO, Marco Túlio. Da República. 5ª ed. Rio de Janeiro : Ediouro Publicações, s/d.
DALLARI, Dalmo de Abreu. Decálogo para o Estado Democrático de Direito. IN : ANAIS da XVII Conferência Nacional dos Advogados - Justiça: realidade e utopia. Rio de Janeiro-UERJ, 1999.
Vinício Carrilho Martinez
Professor Adjunto II da Universidade Federal de Rondônia
Departamento de Ciências Jurídicas
Doutor pela Universidade de São Paulo
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