Quinta-feira, 15 de agosto de 2013 - 11h08
São condições da democracia, como sinal de uma sociedade mais equilibrada social e mentalmente, por óbvio, a melhor distribuição de poder e de renda. Medidas administrativas e legislativas que controlem o poder econômico são parte essencial dessas condições. Também reforçam a democracia alguns requisitos legais e formais, como rotatividade do poder, respeito às minorias e acatamento às decisões da maioria. A defesa dos direitos fundamentais, como o voto livre, secreto e universal.
Outros aspectos fundamentais são a tolerância e a laicização, quer dizer, a tolerância aos direitos e à inserção das minorias no jogo democrático, assim como a obrigatoriedade de o Estado não ter religião oficial, constituindo-se verdadeiramente como Estado Laico. Mas, isto vale apenas para o modelo de Estado ocidental, como fase derradeira do Estado Moderno, em que o direito imporia uma articulação institucional – um controle social, político, administrativo, jurídico – de toda forma de uso/abusivo do Poder Político. No Estado Teocrático, como no Irã, a relação é inversa, sem tolerância ao pluralismo político e sem acolhimento de direitos fundamentais à mulheres, por exemplo:
Uma jovem candidata a vereadora no interior do Irã foi impedida de assumir o cargo por ser "bonita demais", segundo a imprensa local. Candidata em Qazvin (norte), Nina Siahkali Moradi, 27, obteve 10 mil votos na eleição ocorrida junto com o pleito presidencial, em junho. O resultado a colocou na 14ª posição num ranking que qualificava os 13 primeiros entre 163 candidatos. Com a desistência do primeiro colocado, Moradi entrou na lista dos vencedores. Mas conservadores barraram sua ida à prefeitura. "Não queremos uma modelo desfilando na prefeitura", disse um clérigo local[1].
O Estado Laico foi definido como uma séria restrição de cunho religioso (obrigação de o Estado não-fazer), exatamente para garantir que grupos religiosos ou o próprio Estado não tornassem o poder um instrumento de manipulação e de dominação em favor de uma religião específica. No caso citado, a maior ironia é que Moradi conquistou apoio popular e votos ao defender direitos da mulher e incentivos culturais.

A vereadora foi castigada e teve os direitos políticos cerceados não porque era bonita demais, mas sim porque defendia os direitos das mulheres e do acesso à cultura, ou seja, por defender a democratização de uma sociedade fechada em um Estado Teocrático. O fato de ser bonita demais, como “modelo”, foi uma desculpa encontrada para abalizar a atitude autocrática. É evidente que o líder religioso se utilizou de critérios absolutamente subjetivos, sem amparo na própria religião para embasar seus argumentos.
Tolerância
Carta Sobre a Tolerância é o nome de um livro de John Lo>se arroga o ofício de ensinar é obrigado a recordar os seus dois deveres de paz e benevolência para com todos os homens; a todos, quer estejam no erro ou na ortodoxia, sejam da sua opinião ou deles se diferenciem pela política e pelos ritos, sejam particulares ou governantes, se é que alguns deles se encontram na sua escola, a todos deve exortar à caridade, à mansidão e à tolerância; devem apaziguar e abrandar o seu ódio e o ardor da sua animosidade contra os heterodoxos... (1987, p. 100).
É claro que também poderão dizer que a prática da política difere da tolerância política e religiosa. Na verdade, a única intolerância que cabe discutir é aquela que se volta contra os intolerantes, pois em relação a esses não se deve ter tolerância alguma.
Bibliografia
LOCKE, John. Carta Sobre a Tolerância. Lisboa: Edições 70, 1987.
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