Domingo, 7 de abril de 2019 - 10h10
A Constituição Federal de 1988 tem o escopo de uma Carta
Política, isto é, tem por pressupostos a Justiça Social e o Direito
Democrático, o próprio sentido de que o espaço público (Política/Polis) age em
prol da humanização e da emancipação político-jurídica. O princípio ativo da
CF/88 (teleologia), portanto, alinha-se ao sentido da emancipação na base da
condição humana. E é isto que confere à CF/88 o substrato de uma real Carta
Política.
Por suposto, o Objeto da CF/88, a partir de seu princípio
ativo, não admite, em nenhum de seus princípios ou artigos, qualquer juízo de
exceção que não tenha o efeito da “discriminação positiva”. A natureza
político-jurídica deste discrímen humanitário coliga-se de cotas, políticas afirmativas,
inclusão social.
Desse modo, qualquer (pre)juízo jurídico diferente se
assemelha ou é cópia implantada de um Estado de Exceção Permanente. Toda forma
de ´excepcio’, portanto, é a sombra negativadora do Princípio Democrático da
CF/88 e assim se porta como seu Objeto Negativo, ou seja, como a própria
negação humanizadora da Constituição Federal de 1988.
Sob esta leitura de apresentação do “sentido e da vontade
constitucional”, provindos dos constituintes de 1985, qualquer ação reformista
da CF/88 não pode lhe transfigurar os princípios humanitários e emancipatórios.
Condição jurídica que, igualmente, é imperiosa a qualquer mutação do sistema
político ou da forma de governo.
Ainda como preâmbulo, é o mesmo que dizer que a
Constituição só pode ser emendada de acordo com o que se tem expressamente
descrito na CF/88. Qualquer variante que traga aflição aos princípios
constitucionais dispostos é mera Transmutação Constitucional, deturpação,
tergiversação ou negação da CF/88.
As denominadas “reformas políticas”, especialmente de
afogadilho, seriam ainda mais aviltantes à condição imposta pela Carta Política
de 1988. E aqui temos um caso emblemático, frente à mais grave crise da “Nova
República” se endereça um dualismo “neopragmático”: diz-se, sem constrangimento,
impeachment ou semipresidencialismo?
De modo prático isso quer dizer que, diante da mais grave
crise nacional, após a chamada redemocratização, as elites já falam abertamente
em semipresidencialismo: um mix de presidencialismo e parlamentarismo. Porém,
se esta proposta ganhar corpo, penso que temos de fincar trincheira no
"não queremos de jeito nenhum". Por várias razões:
1º) Porque será um monstrengo político saído da cabeça de
algum gênio descolado da realidade, algum o golpista-mor criado em 2016. Ou
seja, um motivo que sobra.
2º) Por razões logísticas na política, o grupo dominante
precisa se contaminar como um todo, pagando suas dívidas com o povo. Não basta
tirar um e colocar sua meia dúzia no lugar. “Quem pariu Matheus, que o embale”,
e que a tarefa não sobre para a ama de leite e nem para o pai-pobre
desempregado.
3º) O monstrengo político, por exemplo, seria tão
estapafúrdio que teria um vice. Oras: se o Chefe do Governo provém do
Legislativo, para que dois pinguins de geladeira? Se o presidente (Chefe de
Estado), no semipresidencialismo, já é uma decoração brega, para que um
sobressalente?
4º) Seria o golpe dos golpes, porque em 1993, em seguimento
às disposições transitórias da Constituição Federal de 1988, esta alternativa
foi rechaçada em plebiscito popular.
5º) A alternativa do semipresidencialismo inexiste na CF88.
6º) O presidente da Câmara dos Deputados exerceria o poder
de verdade, junto com os “partidos nanicos” do chamado Centrão. Neste cenário,
aprovariam rapidamente a reforma da previdência e outras que tais. E estaríamos
efetivando as pautas do PSDB, plantadas e iniciadas a partir da década de 1990,
com o início do golpe contra a Constituição Programática.
7º) Qualquer reforma política tem que passar pela
negociação com a classe trabalhadora e seus representantes, para termos
assegurado algum protagonismo democrático, social, popular.
8º) Para que, na tal reforma política, golpe na verdade,
possamos recuperar algumas garantias e assegurar os direitos ainda existentes.
9º) Para que a extrema-direita (fascismo) se desidrate
nessa manobra e o princípio civilizatório volte a ser, ao menos, vislumbrado.
Hoje, assistimos a Humanidade transitar pelo retrovisor da nossa “condução
humana”.
10º) Para que não seja um "golpe por dentro", e
que se saia da negociação com um projeto para o país. E que este projeto inclua
todas as minorias econômicas e sociais.
11º) Para que a reforma política retome, minimamente, a
divisão dos poderes, combatendo-se a corrupção sem criminalizar a Política (Polis:
espaço público), mas sim que se ande sob os marcos do Estado de Direito e da
democracia social.
12º) A fim de que enterremos bem fundo tudo que se
construiu sob a forma do Estado de exceção. E que, sob a proteção da Carta
Política, possa vicejar novamente o “discrímen” (inclusivo) e não a “excepcio”
(excludente).
13º) Por fim, para que os pobres, os trabalhadores, as
mulheres, os negros, os jovens e as crianças, os povos do campo e das
florestas, os homossexuais, o país e o direito democrático, sejam vitoriosos.
14º) E para que sejam defenestrados todos aqueles que
criaram o problema que faz inveja a uma “tempestade perfeita” e a um
Shakespeare em seu Hamlet, tão surreais nos tornamos aos olhos do mundo
civilizado. (Hoje, é tão grave nosso surrealismo político que até o Hamas nos
manda mensagem, acusando-nos de extremismo...).
Lembremos, ainda, que essas razões são apenas ilustrativas,
não exaustivas.
Vinício Carrilho Martinez (Pós-Doutor em Ciência Política)
Professor Associado da Universidade Federal de São Carlos –
UFSCar
Departamento de Educação- Ded/CECH
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