Quarta-feira, 24 de julho de 2013 - 11h40
Vinício Carrilho Martinez (Dr.)
Neste tópico veremos que a história de afirmação do Estado Moderno deu-se em dois sentidos: 1) contra as formas autocráticas e absolutistas próprias ao Antigo Regime; 2) como conversão da ideia de soberania do poder, para a edificação da soberania popular, especialmente porque a legalidade derivava sua força da legitimidade. O chamado Estado Legal deveria superar uma fase monolítica do Poder Político e se apresentou pela primeira vez a coisa pública como sinônimo de popular; a primeira vez em que o povo passaria a integrar uma política de Estado que não fosse como peões que caminham para a guerra, mas sim integrando-se a soberania popular como matriz das políticas públicas. O texto está dividido em duas partes. Clique AQUI e leia artigo completo em PDF.
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Capitalismo Digital - Mais valia onírica
É bem provável que muitas outras abordagens, em linhas diversas desta aqui, tenham adotado esse título ou assemelhado, a fim de esboçar essa p

Quando chega essa época, penso em algumas coisas:1. Aprendi quando criança que o espiritualismo tem o princípio de que não há pena perpétua: todos po

À Nita Freire - e ao professor das professoras e dos professores (1)
Hoje temos um motivo para festejar, com a esperança de quem muito almeja esperançar, agir para transformar[1].Hoje, homenageada, Ana Maria Araújo Fre

Em evento conjunto, o canal do Youtube A ciência da CF88 (https://www.youtube.com/c/ACi%C3%AAnciadaCF88) e o Núcleo de Formação de Professores (NFP)
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