Sábado, 14 de julho de 2012 - 14h44
Às vésperas de completar vinte anos do impeachment de Fernando Collor de Melo (29/09/1992), muitas coisas permanecem no subterrâneo da verdade – a exemplo do assassinato do caixa-dois PC Farias. Mas são outras histórias, hoje quero tratar de um possível problema jurídico ocorrido à época e que voltou à tona, após o Golpe de Estado no Paraguai.
Ocorre que, tal qual o impeachment do presidente paraguaio Fernando Lugo, para alguns houve golpe institucional contra a presidência de Collor. Pelo que me lembro, a vontade de retirá-lo do posto era tão grande que pouco se falou sobre isso. Mas e hoje, pensando-se a partir de tantos casos de golpes pelo mundo, caberia o paralelo?
O paralelo político mais destacado no período foi com o escândalo conhecido como Watergate, do ex-presidente estadunidense Richard Nixon que renunciou em 1973. Também foi dito que Nixon não passou pela exclusão política, uma vez que a renúncia fora feita em tempo hábil; ao passo que Collor retardara o quanto pode, até que a sessão de apuramento do impeachment estivesse funcionando e os votos contrários apurados fossem muitos.
Para alguns analistas, Nixon também renunciou, porém, depois que vira confirmada sua derrota política – o que lhe renderia o primeiro prêmio de impeachment da história. O episódio, aliás, é retratado como ícone da legislação protetora contra abusos de poder.
O fato de um presidente eleito democraticamente, quer dizer, pela via direta do voto, ser destituído do seu posto configuraria ou não golpe institucional? Para os críticos, é como usar a lei de proteção da democracia contra a própria democracia.
No caso brasileiro, o artigo 82 e seguintes da Constituição Federal de 1988 regulam os crimes de responsabilidade do presidente da República. Se observarmos que a CF/88 tipifica e regula o procedimento, então, pode-se concluir que no impeachment de Collor a legalidade não foi aviltada.
Por outro lado, quando se indaga sobre o possível golpe político, não se limita a discussão sobre a questão legal. Para os críticos do processo, longe de defenderem Collor, há que se preservar a integridade institucional e inibir a ação dos grupos políticos insatisfeitos querem o poder a todo custo.
Como esses grupos perdem o processo eleitoral, resta-lhes articular os golpes. Ainda lembram que o “Mensalão” poderia ter decretado o impeachment de Lula. Ou seja, sempre que o grupo de insatisfeitos for maior, politicamente, do que o grupo no poder, abre-se a clareira do impeachment.
É claro que o debate, neste caso, desloca-se do âmbito jurídico para as relações de poder que dominam um determinado cenário político-institucional. O eixo político-jurídico do impeachment revela o ponto mais elevado de toda a conturbada “judicialização da política”, quando o Poder Judiciário interfere e age diretamente nas relações políticas.
Felizmente, não conheço ninguém que não comemorasse o impeachment de Collor. Mas, penso mais firmemente que o Brasil iniciou o que hoje se chama de golpe institucional.
Fonte: Prof. Dr. Vinício Carrilho Martinez
Universidade Federal de Rondônia
Departamento de Ciências Jurídicas
Artigo atualizado às 18:24 do dia 15 de julho.
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