Quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017 - 20h16
Silvio Persivo
O consumidor, no Brasil, embora, aparentemente, haja toda uma legislação de proteção, na verdade, está sem nenhum tipo de defesa em relação, em especial, as empresas telefônicas, bancos e cartões de crédito, entre outras grandes corporações. Sem contar que o próprio governo, em qualquer nível, pisa, sem dó nem piedade, sobre os direitos de consumo. O fato mais comum é o de que quando o consumidor pretende contratar algum serviço se oferece mundos e fundos. Parece que irá encontrar o paraíso e toda a facilidade possível. Há, inclusive, ofertas que, na grande maioria, nunca se concretizam. E ainda que o serviço ofertado fique bem abaixo do que se esperava, aí do consumidor quando desistir. Para fazer a rescisão de um contrato, para começo de conversa, é, praticamente, impossível fazer pelo telefone ou por internet. Toda e qualquer facilidade some. Não tem jeito. A forma possível, recomendável, é, na prática, quase que obrigatória, éa de ter que fazer o pedido, por escrito, para a empresa por carta com Aviso de Recebimento (AR) ou notificação via Cartório de Títulos e Documentos.
Há também uma prática que é um verdadeiro abuso, inclusive, quando se pretende forçar o consumidor a buscar sua fatura de pagamento seja via internet ou dispositivo móvel. Sem contar que o código de barras, muitas vezes, não presta ou o caixa eletrônico não consegue ler. Uma empresa de tv paga, por exemplo, oferece até desconto para colocar em débito no banco ou receber a fatura via e-mail, mas, envia a fatura em papel, invariavelmente, fora do prazo para obrigar o consumidor a fazer o que deseja. Bancos, cartões e telefônicas também para que o consumidor tenha acesso, supostamente, para manter a confidencialidade, obrigam a criar nomes de usuários e senhas, inclusive, o que é absurdo, no acesso aos call-centers. Grave é que, em alguns casos, o cliente não consegue pagar sua fatura por não ter acesso a ela. E, em grande parte dos casos, é o site e o call center que não funcionam bem. Há casos até que, para reclamar, se pede que se obtenha um número de protocolo! E até para responder aos e-mails levam mais de uma semana. E, quando é o caso, de se querer pagar a fatura para cancelar o serviço é um Deus nos acuda. O pior é que, se o consumidor não paga, para poder cancelar, corre o risco, muito grande de acabar com o seu nome negativado. Pode-se recorrer à Justiça. Pode sim, mas, é também um outro sofrimento. Em geral, é preciso, primeiro, enfrentar o Procon, o que nem sempre é fácil. Depois, falta a muitas pessoas o conhecimento das peculiaridades deste tipo de problema. No fim, sobra mesmo é para o consumidor. Mesmo quando ganha, o que recebe não compensa os aborrecimentos, nem o tempo gasto na empreitada. Ser consumidor no Brasil é viver no purgatório.
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