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Gente de Opinião

Silvio Persivo

A injustiça tributária brasileira


Silvio Persivo (*)

Entre as formas mais injustas de opressão contra a população surge a feita pelo próprio governo contra os seus cidadãos. E o Brasil, neste ponto, se destaca como um dos países mais injustos e cuja população carrega o fardo mais pesado. Embora, por exemplo, se alegue que o imposto de renda no Brasil é baixo, em relação a outros países, o que há no Brasil é uma maior diversificação de impostos e contribuições que somadas se traduzem numa das maiores cargas tributárias do planeta, um absurdo em função do pouco retorno que temos do estado

Impossível melhorar o país sem melhorar a educação-isto todo discurso político nos impinge mesmo que seja para nada fazer a respeito. Mas, educação tem custo e, no País, muito alto. Como ter acesso à educação com uma tributação como a nossa? Se, até contra a Constituição da República, que recomenda a justiça fiscal, se desrespeita, sistematicamente, ao se passar ao largo da capacidade contributiva ou econômica dos cidadãos. No Brasil não são nem os bancos, nem as empresas, nem os ricos que pagam mais impostos e sim os assalariados e os mais pobres. Como um país assim pode melhorar?

Todo mundo louva a eficácia da Receita Federal. E ninguém discute a sua eficiência. Mas, esta eficiência acaba sendo, na verdade, contra o cidadão, contra o contribuinte que não tem como se defender da forma draconiana como é taxado, inclusive, com reiterados esbulhos que passam pela não atualização das tabelas e por fixação de valores de gastos inverossímeis. O que deveria ser despesa de manutenção, custo mesmo de sobrevivência, é taxado sem perdão como renda. A renda do trabalhador é taxada, na fonte, em 7,5%, se ganhar mais de R$ 1.710, 78, porém, o próprio Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE, reconhece que é impossível alguém se manter, ou mesmo pensar em economizar, se ganhar menos de R$ 2.100,00, ou seja, na prática, este deveria ser reconhecido como um piso de manutenção da pessoa que impediria qualquer taxação sobre seus salários.

Uma avaliação criteriosa da cobrança de impostos, que não visasse somente a sanha arrecadatória, jamais poderia tolerar que se fixasse, por exemplo, o custo da educação de um filho em escola particular no valor de  R$ 3.091,35 ao ano. Ou a fixação da despesa anual de um dependente (filho, esposa etc.) em apenas R$ 1.974,72. Ou seja,  que o contribuinte gaste, no máximo, R$ 164,56 por mês para manter vivo um dependente. Quem mantém um animal doméstico, que, convenhamos, tem um custo muito menor, certamente, gasta por mês mais do que isto. Em boa hora a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) anunciou que irá questionar no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de fixação de limites para tais gastos, indispensáveis à dignidade da pessoa humana, e direito de todos os brasileiros. Esperemos que a iniciativa prospere e que se quebre os ridículos tetos para as referidas despesas.  Vale lembrar que Adam Smith, pai da economia moderna, no século XVIII, já definia e considerava essencial o respeito à capacidade contributiva do cidadão que está previsto na Constituição onde se lê, com todas as letras:

“Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.”

O respeito a este princípio é essencial para melhorar a qualidade de vida, gerar desenvolvimento e para o que é, realmente, essencial, que é se investir em educação. Mas, no Brasil, os governantes somente leem a palavra “Sempre que possível...”.

(*) É doutor em desenvolvimento sustentável pelo NAEA/UFPª e professor de Economia Internacional da UNIR/RO.

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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