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Paulo Saldanha

Crônicas Guajaramirenses - Quando oss Magistrados desrespeitam as Leis


Crônicas Guajaramirenses - Quando oss Magistrados desrespeitam as Leis - Gente de Opinião

Licurgo, um dia, nos legou: “O povo desobedece às leis quando os magistrados não dão o exemplo da obediência”...

Diz a lenda que Licurgo, de Esparta, teria vivido no século VIII a.C. e tornou-se um legislador sábio e sensível às causas do povo. Tanto que organizou a vida das pessoas na porção da geografia onde vivia, quando as favoreceu com boas legislações e valorizando a educação a partir dos sete anos para os meninos. Esparta, sob Licurgo, tornou-se forte e poderosa economicamente, politicamente e no campo bélico. Com filosofia, transformou-se no líder que legou uma forma de comando em que agenciava bons

exemplos a partir do modo com que conduzia seus atos.

Esse foi respeitado!

No caso atual brasileiro, o que se vê dá arrepios, posto o descaramento como alguns magistrados da mais elevada corte nacional vão atropelando a legislação constitucional, invadindo territórios de outros poderes, desobedecendo princípios pétreos daquela carta política, considerada magna entre todas as nossas leis. Magistrados que se valem da toga para vilipendiar, transformam-se em verdugos e acabam praticando, de forma autoritária como na época da Inquisição, crimes que bandidos nem sonham...

Tem sido, afinal, o que faz STF, como ao invadir a competência do Executivo para agredir atos do senhor Presidente, que - por exemplo – dentro das suas prerrogativas, nomeara um dirigente maior da Polícia Federal e cuja posse foi impedida por decisão daquele Tribunal. Deveriam tais decisões feitas ao arrepio das leis ter sido enfrentadas com firmeza, possivelmente deixando de atender as malsinadas sentenças. Mesmo porque atuar dentro das quatro linhas da nossa Constituição impõe fazer-se respeitar como maior comandante do País.

E a Nação, vendo prosperar a iniqüidade ardilosa e acintosamente perpetrada por ministros do STF - por não terem sido enfrentados pelo primeiro mandatário do país e tampouco pelos membros do Legislativo, que não se indignaram apropriadamente com tais invasões de competências -, viu triunfar o arbítrio judicial em “n” outras situações, notadamente com a libertação/elegibilidade do Luiz Inácio ao arrepio da lógica jurídica, posto a condenação daquele transitou por outras esferas do judiciário brasileiro, e que agora,  passam pela nefasta e antijurídica proibição de cidadãos de bem fazerem protestos não violentos nos logradouros públicos - praças, avenidas, ruas, nas proximidades dos quartéis e nas margens das estradas...

Particularmente sou contra o fechamento de rodovias.

E o Ministro Alexandre de Morais, ironicamente professor e autor de livros sobre Direito Constitucional, ao seu talante só não tem mandado “enforcar” (sentido figurado?) quem dele discorda porque, talvez ainda, reconheça que a pena de morte está vedada no arcabouço doutrinário do Brasil. Há quem diga que ele “reinventou o AI-5 e o piorou mais ainda”, diante  de postagens nas mídias sociais de ameaças vazias e tentativas de violências lançadas ao léu.

Quem ousar questionar a possível vulnerabilidade do sistema eleitoral brasileiro corre o risco, por exemplo, de ir para uma surreal guilhotina – vide Maria Antonieta e Luís XVI na Queda da Bastilha. Prisões inconstitucionais ordenadas pelo STF surpreenderam juristas renomados, com desdobramentos inclusive no New York Times. Há censuras prévias, suspensão de contas/perfis das mídias sociais, com pagamento de multas estratosféricas, quando alguém é considerado “infiel e/ou temerário”.

O que se observa é que alguns dos membros do Supremo Tribunal Federal, ultrapassando todos os limites do poder a eles constitucionalmente conferidos, já agem como ditadores, extrapolando e interferindo negativamente na vida de homens e mulheres que, no pensamento deles, não lhes dizem “amém”. É a figura macabra de um autoritarismo condenável, em face dos momentos difíceis que já vivenciamos. Precisamos dar um basta, até porque estão esticando a corda por demais e o estado de exceção já abriu suas asas sobre nós...

Recordemo-nos da Queda da Bastilha, quando em 14 de julho de 1789, uma malta descontrolada, representada pelo povo faminto, decepcionado, enfurecido e já cansado da luxúria que era observada na Corte francesa, tomou a Bastilha, símbolo de uma monarquia arbitrária e autoritária em vias de falir.

Atrocidades foram cometidas – ninguém segura a turba – e submeteram o Rei e a Rainha na marra. Na história da humanidade, o povo revoltado – aí incluídos os diversos estratos sociais, ricos e pobres ensandecidos, transforma-se numa horda – fica descontrolado. Arrombamentos de prisões, furor, liberação de presos simpáticos aos manifestantes, foi o registro da história que se notou, enfim, uma baderna infernal derivada da revolta da qual o povo estava possuído, tudo passou a conspirar contra o poder de então.E a humanidade mudou pouco de lá para cá...

Tudo como agora, aqui, nas terras tupininquins! Sabe-se que o poder “real” existe no Brasil e atende pelo pomposo nome de STF. E o povo, numa maioria contundente anda faminto de justiça...

Cuidado, porém: os togados estão esticando a corda por demais! Nem sei onde esse povo faminto buscará pólvora e armas. O certo é que todos os limites da razoabilidade foram atingidos pelo STF que, após, “dobrou a meta” de suas interferências inconstitucionais! Temo que o povo, descontente e amargurado, se descontrole e tome de assalto a Nação, com perdas irreparáveis de tantas e tantas famílias.

Juízo e caldo de galinha não fazem mal a ninguém... Temo, ah, se temo! O povo turbado não tem controle. Por conta da queda da Bastilha, decapitações ocorreram e incêndios foram festejados... Como conseqüência final dessa revolução, o rei enfraquecido se submeteu à Assembléia Nacional.

Tempos depois, numa tentativa de fuga, o rei e a rainha da França foram presos e guilhotinados em praça pública em 1793.

Deus nos livre! Se essa moda pegar...

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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