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Lucio Albuquerque

CONTA GOTAS - Há 26 anos o Estado


 Leia ao pé da coluna o comentário Há 26 anos o Estado 


 

CONTA GOTAS - Há 26 anos o Estado - Gente de Opinião

Fevereiro de 1979: Jornalista Josias Macedo, coronel Jorge Teixeira, eu e o governador Humberto Guedes na primeira visita de Teixeira a Rondônia após ser indicado governador - ele assumiria dia 10 de abril.



POSIÇÃO
A Instrução Normativa RFB nº 802, de 27 de dezembro de 2007 é uma invasão da privacidade por parte da Receita Federal ao cidadão. A afirmação é do presidente da seccional da OAB, Hélio Vieira. Por ela a Receita obriga os bancos a repassarem o valor das operações de correntistas que ultrapassem R$ 5 mil movimentados em seis meses. O ministro Marco Aurélio, do STF, entende que a medida fere o artigo 5º da CF.

CPMF
A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), extinta desde a terça-feira, dia 1º de janeiro, terá seus valores referentes ao tributo debitados nas contas dos correntistas até esta sexta-feira, 4 de janeiro, conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

Mais benesses com dinheiro público
Nova MP assinada pelo presidente Luiz Inácio. Desta vez passa de 112 para 172 reais o teto máximo possível do Bolsa-Família. É Majoração superior a 50%, infinitamente maior do que correções ao salário mínimo e, também, aos funcionários públicos.

Desincentivo
Tenho ouvido que a ampliação de programas tipo Bolsa-Família gera o desinteresse da busca pelo trabalho como elemento captador de meios para a subsistência. Mas quem só pensa em se reeleger ou eleger apaniguados, e tem a facilidade de manipular recursos públicos, não há preocupação com a fonte de onde vêm os recursos para sustentar esses programas apresentados como sociais mas que eu os vejo como eleitoreiros.

A primeira primeira dama
O termo primeira dama, para referir-se à esposa do presidente da República, teve como usuária no Brasil a senhora Mariana da Fonseca, então com 62 anos, esposa do marechal Deodoro da Fonseca que era o presidente da recém-proclamada República brasileira.

HÁ 26 ANOS, O ESTADO
Há 26 anos, quando da instalação do Estado, eu e muitos dos que se encontravam em frente e nas laterais do palácio Presidente Vargas, e estávamos mais atentos aos discursos, tivemos uma agradável surpresa: o pronunciamento do ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel, representando o presidente da República. Não me recordo o tempo, mas certamente não foi além de 20 minutos e, aí, ele conseguiu resumir a história da ocupação de Rondônia.

Abi-Ackel veio desde os tempos dos primeiros navegantes na região, passando por todos os ciclos histórico-econômicos até chegar à criação do Estado e, a seguir, lembrou que o ato daquele momento só se completaria quando da promulgação da Constituinte Estadual, o que ocorreria só dia 6 de agosto do ano seguinte, um ato ao qual, por muito pouco, o governador Jorge Teixeira não deixou de comparecer – mas é outra questão.

É interessante notar alguns fatos relativos àquele momento. Primeiro que houve várias tentativas de criar o Estado, muito antes daquele 4 de janeiro de 1982. Já em 1962 o deputado federal Aluízio Pinheiro Ferreira tentou e não conseguiu ver um projeto de sua autoria analisado pelo Congresso Nacional, cujos componentes deram prioridade ao projeto que criou àquela altura o Estado do Acre, convenhamos uma Justiça haja vista o Acre ser Território desde 1904.

A partir daí a coisa ficou morna afora alguns pronunciamentos de deputados eleitos por Rondônia até 1969 e daí em diante pelos projetos apresentados pelo deputado federal Jerônimo Santana.

Quando o governador Paulo Leal convenceu o presidente JK a abrir a BR, em 1960, Rondônia começou a se distanciar dos outros Territórios, porque deixou de lado o isolamento no qual continuaram o Acre, Roraima e Amapá.

O Estado era apenas uma questão de tempo. Em 1975 a posse do coronel Humberto Guedes, que a História colocaria como o penúltimo dos governadores, e o apoio decidido do presidente João Figueiredo, mostraram que Rondônia não cabia dentro do Decreto 5.812 assinado pelo presidente Getúlio Vargas em 1943.

O substituto de Humberto Guedes, o coronel Jorge Teixeira foi claro na primeira entrevista coletiva, em fevereiro de 1979, quando veio conhecer o Território. Minha missão é transformar Rondônia em Estado, disse e, dia 10 de abril de 1979, ao assumir como último governador do Território deixou isso mais claro: Vamos todos em frente que nosso objetivo é um só: o Estado de Rondônia.

Para que esses degraus fossem vencidos houve participação de muitos. No campo político nunca é demais lembrar o deputado federal da Arena paulista Antonio Morimoto que assumiu a relatoria do projeto que levou à Lei Complementar 41. E não esquecer que a relatoria era ocupada anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara por um deputado federal do MDB paranaense que se posicionou contrário.

Há divergências com relação à posição do então deputado federal Jerônimo Santana, do MDB de Rondônia. Ele negou, em entrevista concedida a mim e aos jornalistas Mara Paraguassu e Montezuma Cruz em sua casa em Brasília em 2006, que tenha se ausentado do plenário atendendo orientação da bancada emedebista que só aceitava a aprovação da matéria se fosse inserido artigo mandando eleger o governador já em 1982 – o que só aconteceria em 1986.

Mas o deputado Antonio Morimoto, em entrevista a mim e ao historiador Francisco Matias confirmou isso. De qualquer forma ninguém pode negar a importância de Jerônimo no contexto, nas seguidas cobranças que ele fez lembrando que Rondônia não cabia mais nos limites do Decreto de Getúlio Vargas.

Há 26 anos era a vez de Rondônia, do Estado. E lembrar a frase do discurso naquela data do governador Jorge Teixeira quando ele lembrou que ...somos todos responsáveis pelo Estado que será o de que formos capazes. Pronunciada há 26 anos, esta frase continua mais viva que nunca.

Inté outro dia, se Deus quiser

Lúcio Albuquerque
[email protected]

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* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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