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Francisco Matias

PORTO VELHO, 99 ANOS – PARTE 2


                              

Por Francisco Matias(*)
 

1.No artigo anterior, pode-se observar a preocupação do legislador e do governo do estado do Amazonas com os limites do município de Porto Velho, transferida para o caput da  Lei nº 757/1914, que criou o novo município amazonense. “Art. 1º.- Fica creado o município de Porto Velho, com sede na povoação do mesmo nome, à margem direita do rio Madeira, tendo os limites estabelecidos pelo Decreto nº 1063 de 17 de Março do corrente anno para aquelle Termo Judiciário”. Para melhor entendimento da vontade política do legislador e do poder executivo do Amazonas, esta coluna vai mostrar os fatos antecedentes e referenciados no ato da criação do município. Vejamos: até o dia 30 de outubro de 1913, portanto, um ano antes,  Porto Velho era apenas extensão do município de Humatá, sem ser distrito, mas pertecente àquele município. Desse modo, nunca houve uma Vila de Porto Velho, oficialmente criada pela câmara de vereadores de Humaitá. Porto Velho nunca foi vila porque nunca foi criado o distrito de Porto Velho. Na verdade, eram duas povoações distintas e conflitantes, mas dependentes uma da outra. A povoação denominada Porto Velho of the Madeira River e a povoação Porto Velho de Santo Antonio, ou, simplesmente, Porto Velho, ambas edificadas na área do município de Humaitá,AM.

2.O TERMO JUDICIÁRIO - Para dar ordenamento jurídico local e estender as açõesde governo à região, o governador Jonathas de Freitas Pedrosa, do estado do Amazonas sancionou a Lei nº 741, de 30 de outubro de 1913, criando vários Termos Judiciários, ou, subcomarcas. O artigo 4º desta lei refere-se a Porto Velho: “Art. 4º - Fica creado um Termo Judiciário em Porto Velho, no rio Madeira, que será annexado à Comarca de Humaiythá. Parágrafo Único – Fica o Poder Executivo autorisado a traçar os limites do no Termo, fazendo a dvisão do mesmo em districtos judiciários quantos forem necessários”.   Com esta ação, o governo amazonense fincava suas bases iniciais em Porto Velho, através de um juiz de direito, um promotor de justiça e aparato judiciário, mas, “annexado ao município de Humaythá”, sem, no entanto, configurar-se em distrito e, por isso, não era uma vila, mas tão somente uma povoação.

3.Os limites do Termo Judiciário de Porto Velho foram estabelecidos pelo Decreto nº 1063, de 17 de Março de 1914. Este Decreto “marca os limites do Termo Judiciário de Porto Velho”, com o seguinte traçado: ao norte o paralello que passar pela bocca do igarapé São Lourenço, a montante da praia do Tamanduá, até encontrar os limites com o município de Lábrea; a leste uma linha partindo do ponto fronteiro a bocca do igarapé São Lourenço, na margem direita do rio Madeira, vá encontrar o ponto em que o paralello de 8º 48’ sul corta o rio Candeias, em sua margem esquerda; ao sul o citado paralello, limite com o estado de Mato-Grosso, entre a margem esquerda do rio Candeias e margem direita do rio Madeira até a foz do Abunã; o rio Abunã até o limite com o território contestado do Acre e esse território; e a oeste, o município de Lábrea”. Portanto, antes de criar o município, o governo amazonense cuidou de delimitar seu espaço físico. Mas fez uma confusão geográfica por ignorar as terras do município de Canutama e invadir uma parte do estado do Mato Grosso, no município de Santo Antonio do Rio Madeira.

4.Para solucionar o problema territorial com o município de Canutama, o governador Jonathas Pedrosa editou a Lei nº 833, de 11 de outubro de 1915. No artigo 2º, esse documento legal determinava que “os limites de Lábrea com o município de Porto Velho seguirão pelo divisor de águas Ytuchy-Abunã”. Com isto, o município de Porto Velho recuava mais à esquerda no lado ocidental do rio Madeira, criando uma linha limite com o município de Canutama. Desse modo, a área geográfica que forma atualmente o distrito portovelhense de São Carlos não pertenceria ao município de Porto Velho e ficava dividida entre os estados do Amazonas e do Mato Grosso. Todavia, esses limites seriam alterados vinte e sete anos mais tarde, com os novos estudos do IBGE para a criação do Território Federal do Guaporé.

5.Portanto, ao ser criado, o município de Porto Velho não tinha os limites territoriais que possui na atualidade. Limitava-se  com Humaitá, Canutama e Lábrea, no estado do Amazonas; com o território contestado do Acre, e com Santo Antonio do Rio Madeira,MT. Estava longe dos limites atuais, e muito menor do que seria entre 1945 e 1977, como veremos em outro artigo.

Historiador e analista político(*)

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