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Francisco Matias

O Papel do Vereador e Câmara Municipal


1. Qual o verdadeiro papel do vereador e quais são as atribuições da câmara municipal? Esta indagação, na verdade, faz parte da relação entre o poder legislativo municipal e a sociedade que representa, cuja maioria não tem o menor interesse pelo trabalho dos vereadores ou da câmara municipal. Este quadro não é um privilégio de Porto Velho ou das demais 51 câmaras de vereadores que abrigam 482 edis no Estado. Espalha-se pelo Brasil o desinteresse popular com a edilidade, salvo raríssimas exceções. As atribuições inerentes à câmara municipal são de grande relevância e, de um ou de outro modo, influenciam a vida da população pelo somatório de ações políticas e institucionais decorrentes e por atuar conjugadamente com o Executivo. E quase não se nota. Não existe uma campanha no seio da sociedade de divulgação permanente das ações legislativas ou políticas da câmara e do vereador de formas a atrair sistematicamente a sociedade, inclusive escolares do ensino fundamental e médio, e universitários, para acompanharem e conhecerem de perto o que é que faz ou deixa de fazer o vereador.

2. A principal atribuição da câmara, e do vereador especificamente, é a de elaborar o direito local, fazendo as leis que regem o município, que beneficiem a comunidade como um todo. E este trabalho envolve um arcabouço que passa pelo zoneamento urbano, tributação, postura pública, orçamento, plano diretor, saúde e diversões públicas, funcionamento empresarial, dar nome a ruas e logradouros públicos, enfim, melhorar a vida da coletividade. É para isso, dentre outras coisas, que são eleitos os vereadores e que existe a câmara municipal. Muitas críticas são feitas à atuação dos vereadores e da câmara municipal. Umas justificadas outras nem tanto e decorrem exatamente do desconhecimento que se tem de como e porque atuam, e refletem a ignorância generalizada do seu verdadeiro papel. Alguns críticos afirmam que a câmara não passa de um ambiente de tumulto e, portanto, incompatível para tomar decisões sérias, sem levar em consideração a democracia ali estabelecida e o caráter contraditório de seu funcionamento, tendo em vista conviverem pessoas destacadas da sociedade, que são, naturalmente, antagônicos social, política e ideologicamente. Fala-se do baixo nível cultural de seus membros, duvida-se da honestidade de alguns, e por aí vai. Mas, nem tanto ao rio nem tanto a terra.

3. Claro que muitas vezes a câmara desvia-se dos seus princípios a partir do momento em que vereadores deixam as práticas democráticas e isentas de lado para agirem em torno de seus próprios interesses, entrando no caminho da politicagem em suas várias formas, desvirtuando o papel que devem cumprir em benefício da sociedade. Em Porto Velho, capital do Estado de Rondônia, a vereadora Sandra Moraes, presidente da câmara, recentemente, afirmou que a câmara municipal foi “usada pelo Executivo e para criar um verdadeiro cabide de empregos” através da aprovação da Semes e da Fundação Yaripuna. A vereadora está colocando a câmara em dois momentos diferentes. No primeiro, parece que houve uma certa ingenuidade por parte dos vereadores que aprovaram a matéria do Executivo, e no segundo, como forma propositiva, ela defende maior organização da prefeitura visando o incentivo ao turismo no distrito de Fortaleza do Abunã. Em ambos, demonstra que a câmara municipal é o ambiente correto e político para solucionar o primeiro problema e fomentar o segundo.

4. A câmara municipal de Porto Velho é uma das mais antigas instituições em funcionamento no espaço rondoniense, tendo em vista a primeira câmara funcionar em 1915, com vereadores nomeados, depois, em 1916, 1919, 1922 e 1926 ter havido eleições para vereador até ser fechada em 1930 e reaberta 39 anos depois. É, portanto, uma instituição sólida e experiente no trato com as leis. É justamente uma lei aprovada recentemente na câmara que gerou uma polêmica e chamou a atenção da comuna. Três vereadores, com apoio da maioria do parlamento municipal, resolveram decretar que o município de Porto Velho pertence ao Senhor Jesus. Uma lei entregando Porto Velho a Jesus! Tanto há para se fazer e se faz uma lei dessas. Se foi para afagar o crescente eleitorado evangélico, não se pode afirmar que o objetivo tenha sido plenamente alcançado. Não é uma lei que vai fazer de Porto Velho uma cidade santa. O povo, em sua grande maioria é cristão sem depender de nenhuma legislação, mas por vontade própria, tradição e liberdade de escolha de suas religiões. Depois, o poder dos vereadores e da câmara não chega a tanto. É um poder terreno, que invoca a proteção de Deus no início de cada sessão, mas que não tem, em sua lei orgânica, nenhum dispositivo que possa entregar a cidade/município ao Filho do Homem. Fazer o quê?

Francisco Matias - Historiador e analista político

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