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Francisco Matias

JARU, ERROS DE DATA E DE COMEMORAÇÕES


 

 


1. Em sua edição de 7 de novembro deste, o jornal o Estadão de Rondônia trouxe uma matéria muito importante para a História Política deste nosso rincão. Com o título “Cidade de Jaru Festeja hoje os seus 27 anos de criação”, a matéria nos conduz a uma parte de nossa formação histórica recente, que é tão complexa quanto todo contexto histórico e geopolítico de Rondônia. Em seu texto, a matéria nos ensina que Jaru, e aqui não diz se é a cidade ou o município, completa 27 anos de emancipação político-administrativa e passa a discorrer sobre o município, desde sua primeira organização política, quando da primeira divisão territorial ocorrida em Rondônia, em 1977, por força da lei complementar 6.448, de 11.10.1977, que criou os municípios de Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena. No bojo desta Lei, surgem os distritos e Jaru tornou-se distrito do município de Ariquemes.

2. A criação do município de Jaru ocorreu através da lei complementar 6.921, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República João Baptista de Oliveira Figueiredo, na gestão do coronel Jorge Teixeira de Oliveira, então governador do Território Federal de Rondônia. Tal procedimento teve a finalidade de ordenar o Território, no plano político-administrativo, para o fato político mais importante que iria ocorrer seis meses depois, com a extinção do Território Federal e a criação da 23ª. Unidade Federada Brasileira, o estado de Rondônia. Além de Jaru, cuja  área territorial foi constituída por terras desmembradas dos municípios de Ariquemes e Ji-Paraná, respectivamente. Esta lei criou ainda os municípios de Ouro Preto do Oeste, Presidente Médici, Espigão do Oeste, Colorado do Oeste e Costa Marques, alterando, desse modo, o mapa político de Rondônia de sete para 13 municípios.

3. No dia 7 de novembro daquele ano, o governador Jorge Teixeira deu posse ao primeiro prefeito de Jaru, o então administrador distrital Raimundo Nonato da Silva, que exerceu o cargo até 31 de dezembro de 1983. A matéria, mistura os cargos de administrador com o de prefeito. Ora, Raimundo Nonato não poderia ter tomado posse como prefeito em 1980 pela simples razão de que não havia município. No período citado, Jaru era apenas um distrito do município de Ariquemes. As comemorações dos 27 anos de emancipação, no dia 7 de novembro, são erros graves para o registro histórico e produto do desconhecimento da época do que seria emancipação. A posse do primeiro prefeito – diga-se de passagem – nomeado em cargo de confiança pelo governador Jorge Teixeira – não caracterizou emancipação política, mesmo porque, o novo município não tinha orçamento próprio e nem leis próprias, haja vista seu ordenamento jurídico e administrativo ser feito através da Lei Orgânica dos Municípios, outorgada pelo poder executivo estadual.

4. Mais ainda, a instalação e conseqüente emancipação do município não ocorreu naquele 7 de novembro de 1981. Senão vejamos. A lei que criou o município de Jaru, acima referida, em seu artigo 2º não deixa nenhuma dúvida. Observe-se o que dispõe este artigo: “A instalação dos municípios criados por esta Lei far-se-á de acordo com a Lei 6.448, de 11 de outubro de 1977, após as eleições dos Vereadores, a serem realizadas, simultaneamente, com as eleições municipais em todo o País”.As eleições ocorreram no dia 15 de novembro de 1982. Portanto, é só observar a legislação. É só dar uma olhada no livro de atas da câmara municipal, que irá se encontrar a ata de instalação do município, ocorrida no dia 1º de janeiro de 1983, com a posse dos vereadores. Esta sim, a data da emancipação de Jaru e dos outros cinco municípios criados através da Lei Complementar 6.921/1977. Enquanto não se fizer este simples ato de pesquisa, a data de instalação de Jaru - e dos demais municípios contemporâneos- será sempre comemorada erroneamente. O mesmo erro ocorre com os municípios anteriores, no caso, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal, Pimenta Bueno e Vilhena. Que tal fazer a pesquisa e sair do erro antes que seja tarde demais?

PS: Este não é um artigo revisor. É  uma contribuição à memória histórica de Rondônia, antes de se transforme apenas em uma “vaga lembrança”.

Fonte: Francisco Matias
Historiador e analista político

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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