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Dom Moacyr

Lei do Código Florestal



No dia 06 de julho deste ano foi votado em comissão especial da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1876/99, que propõe alteração do Código Florestal Brasileiro (Lei nº 4.771 de 15 de setembro de 1965).

Continuam, no entanto, as polêmicas sobre estas mudanças, pois o texto que altera o Código aguarda a votação em Plenário para depois seguir ao Senado.

A Igreja tem contribuído com a sociedade brasileira para a formação de uma consciência ecológica e defesa do meio ambiente, especialmente por meio das Campanhas da Fraternidade. Em uma Nota da CNBB, ela manifesta suas preocupações diante da reforma do Código reafirmando o posicionamento contrário da Igreja à aprovação das alterações do Código Florestal e propõe um amplo debate com a sociedade civil e com especialistas.

Entre os pontos polêmicos está o texto mais conflitivo: aquele que perdoa quem desmatou em áreas protegidas até julho de 2008. E ainda, o que acaba com a obrigatoriedade de reserva legal para pequenas propriedades e amplia a autonomia dos estados para legislar sobre meio ambiente.

Segundo os assessores da CNBB, responsáveis pela Analise de Conjuntura deste mês, os Ruralistas afirmam que a atual legislação ambiental engessa a produção no campo, pois obriga o produtor rural a preservar parte da área de sua propriedade. Eles pedem perdão de multas por desmatamento e defendem a redução do tamanho das áreas a serem preservadas dentro das propriedades. Os Ambientalistas, por outro lado, acusam os ruralistas de tornarem flexível demais a legislação ambiental para atender a interesses econômicos.

Entidades e parlamentares ambientalistas defendem a manutenção dos atuais limites de reserva legal e são contrários à anistia a desmatamentos ilegais. É como se as pessoas que cometeram crimes tributários fossem anistiadas pela Receita Federal, disse a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira. Para superar os impasses, a ministra defende a instauração de um diálogo franco com o Congresso Nacional para debater o assunto de forma abrangente. Caso a matéria seja aprovada pelo Congresso Nacional, na forma do texto como está, é possível que o Ministério do Meio Ambiente sugira o veto presidencial aos pontos mais críticos ou envie ao Congresso outro projeto de lei para alterar os pontos polêmicos. Também preocupam a Ministra do Meio Ambiente as propostas que possam prejudicar compromissos internacionais.

No inicio de junho, Movimentos sociais, sindicais e entidades ambientalistas, inclusive a CPT e o CIMI, se manifestaram em defesa do meio ambiente e da produção de alimentos e contrário às mudanças propostas para Código Florestal brasileiro, que ainda não tinham sido votadas. O documento já apontava que o texto do Projeto de Lei era insatisfatório, privilegiando exclusivamente os desejos dos latifundiários: anistia completa a quem desmatou (em detrimento dos que cumpriram a Lei); a abolição da Reserva Legal para agricultura familiar (nunca reivindicado pelos agricultores visto que produzem alimentos para todo o país sem a necessidade de destruição do entorno) possibilidade de compensação desta Reserva fora da região ou da bacia hidrográfica; a transferência do arbítrio ambiental para os Estados e Municípios,etc..

De acordo com André Lima, Diretor de Assuntos Parlamentares do Inst. Direito por um Planeta Verde, a aprovação da reforma significa "um retrocesso histórico na política ambiental do Brasil". A reforma anula conquistas e reduz Áreas de Preservação Permanente (APPs), de rios, por exemplo, para 15 metros. Os ambientalistas criticam que ao invés de se defender o desenvolvimento sustentável, o projeto beneficia o agronegócio, ruralistas e latifundiários, ou seja, os que detêm maior poder econômico de influência (Adital).

O Código Florestal (Lei 4771, de 15/9/1965) está baseado em uma série de princípios que respondem às principais preocupações no que tange ao uso sustentável do meio ambiente. Apesar disso, entidades populares, agrárias, sindicais e ambientalistas admitem a concreta necessidade de aperfeiçoamento do Código criando regulamentações que possibilitem atender às especificidades da agricultura familiar e camponesa, reconhecidamente provedoras da maior parte dos alimentos produzidos no país. É essencial a implementação de uma série de políticas públicas de fomento, crédito, assistência técnica, agro industrialização, comercialização, dentre outras, que garantirão o uso sustentável das áreas de reserva legal e proteção permanente. O Censo Agropecuário de 2006 não deixa dúvidas quanto à capacidade de maior cobertura florestal e preservação do meio ambiente nas produções da agricultura familiar e camponesa, o que só reforça a necessidade de regulamentação específica. Essas políticas públicas vinham sendo construídas entre os movimentos e o Governo Federal a partir do primeiro semestre de 2009, desde então os movimentos continuaram aguardando a efetivação dos Decretos Reguladores para a Agricultura Familiar que nos diferenciam do agronegócio. Infelizmente as mudanças necessárias são muito distintas das propostas apresentadas no Projeto de Lei (PL).

Na Nota de 19 de agosto, a CNBB se posiciona perante à alteração do Código:

A referida proposta anistia a todos os produtores rurais que cometeram crime ambiental até o dia 22 de julho de 2008; desobriga a manutenção de reserva legal para propriedades de até quatro módulos fiscais, que representam em torno de 90% dos imóveis rurais do Brasil; transfere a legislação ambiental para a esfera estadual e municipal. Desta forma, a legislação federal, flexibilizada, deixará de exercer o controle sobre os rios e os biomas (amazônico, cerrado, mata atlântica, caatinga, pantanal,

pampa), permitindo a redução da preservação das matas ciliares e das faixas fluviais; e ameaçando as áreas de proteção permanente, como encostas acentuadas e topos dos morros.

Segundo parecer de renomados especialistas, o atual Código Florestal Brasileiro está baseado no princípio da função social da propriedade, no uso sustentável do solo e na preservação do meio ambiente, em consonância com a Constituição Federal. As alterações propostas, se aprovadas em definitivo, estarão em descordo com o compromisso de redução de gás carbônico, assumido pelo governo brasileiro em Copenhague, em dezembro de 2009, e transformado na lei nº 12. 187/ 09 (Política Nacional de Mudanças Climáticas).

Coerentes com a tradição da CNBB em defesa do meio ambiente e promoção da vida, reafirmamos nosso posicionamento contrário à aprovação das alterações mencionadas e propomos um amplo debate com a sociedade civil e com especialistas. Incentivamos o engajamento de todos os cidadãos, no campo e na cidade, no processo de preservação do meio ambiente, conscientes da importância e urgência de preservar a natureza, mudando hábitos, por meio da educação ambiental, e realizando gestos concretos, como o plantio de árvores, utilização de material reciclável e eliminação de queimadas e desmatamento. Convocamos a todos a se empenharem, desde já, na promoção da Campanha da Fraternidade de 2011, cujo tema é: Fraternidade e a vida no Planeta e o Lema: A natureza geme em dores de parto (CNBB).

Fonte: Pascom
 

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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