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Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo



O dia 28 de janeiro é dedicado ao combate ao trabalho escravo no Brasil. A Lei Nº 12.064 que cria o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi sancionada no dia 29 de Outubro de 2009, pelo vice-presidente da República, José Alencar. O projeto de lei já havia sido aprovado anteriormente no Senado e na Câmara dos Deputados. Junto à data, também foi instituída a Semana Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. A data escolhida é uma homenagem aos Auditores Fiscais do Trabalho e motorista, assassinados em 28 de janeiro de 2004, durante a apuração de denúncia de trabalho escravo nas fazendas da zona rural de Unaí, Minas Gerais. 

“Todos aqueles que atuam para combater o trabalho escravo estão sendo homenageados nesta data”, afirmou José Alencar dizendo ainda que se sentia privilegiado em sancionar a lei de importância histórica, política e social em nosso país. 

Estavam presentes na assinatura da lei, representantes de diversos Ministérios, organizações que fazem parte da Frente Nacional de Combate ao Trabalho Escravo e diversas entidades de Direitos Humanos, inclusive a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que em NOTA reafirmou o quanto “a escravidão é uma prática abominável que a Igreja no Brasil, pela voz de alguns Bispos e, de modo sistemático e documentado, pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), vem denunciando desde a década de 1970”. 

O Estado Brasileiro reconheceu a gravidade da situação quando, em 1995, foi criado o Grupo Móvel do Ministério do Trabalho para fiscalizar e combater essa prática criminosa. O mesmo se diga da criação, em agosto de 2003, da Comissão Nacional Para a Erradicação do Trabalho Escravo - CONATRAE, órgão colegiado vinculado à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República com a função primordial de monitorar a execução do Plano Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo. 

No entanto, mesmo a criação de tais instrumentos não foi capaz de erradicar esta vergonha nacional. Somente no ano de 2007, foram registradas pela CPT 265 ocorrências de trabalho escravo em todo o Brasil, envolvendo 8.653 trabalhadores. Destes o Ministério do Trabalho resgatou, em suas ações de fiscalização, 5.974 trabalhadores. Desde o ano de 1995, quando foi instituído o Grupo Móvel, até o final de 2007, foram libertadas 26.951 pessoas. Nesse período, a Comissão Pastoral da Terra registrou denúncias envolvendo mais de 50 mil trabalhadores aprisionados por promessas, obrigados a trabalhar em fazendas, carvoarias e canaviais, tratados pior que animais e impedidos de romper a relação com o empregador. 

Se o desrespeito à função social da propriedade da terra já é, segundo a Constituição, motivo suficiente para sua possível desapropriação, o uso da propriedade como instrumento para escravizar o próximo é crime absolutamente intolerável contra a dignidade e contra a vida. Nada mais justo que os que praticam esse crime venham a perder sua propriedade, sem compensação, para que o Estado lhe dê destinação apropriada, especificamente, para a reforma agrária! (CNBB/04.06.08) 

Segundo a Comissão Pastoral da Terra (CPT), as fiscalizações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para identificação de trabalho escravo no Brasil foram, em 2009, além das regiões Norte e Nordeste e possibilitaram perceber que essa forma de exploração humana está diluída por toda a nação. Dos 4.051 trabalhadores libertados da condição de escravo em todo o país de janeiro a novembro de 2009, 39% eram explorados no Sudeste, sendo que, em 2008, esse percentual foi de 10%. 

Em 2009, 20% das pessoas libertadas da escravidão estavam no Nordeste; 18%, no Norte; 15%, no Centro Oeste; e 8%, no Sul. De acordo com frei Xavier Plassat, coordenador da campanha de erradicação do trabalho escravo da CPT, “a fiscalização do governo federal para erradicar o trabalho escravo não dá conta do problema, que é estrutural. Libertar escravos não elimina a escravidão, porque devolve o libertado para a mesma condição", afirmou. Na avaliação dele, entretanto, o problema da escravidão só será sanado "quando o campo tiver um campesinato consciente, uma agricultura familiar forte e uma reforma agrária de verdade", disse. Dos 74 casos verificados no Pará em 2009, por exemplo, apenas 34 foram fiscalizados. Dos 28 no Maranhão, somente dez foram vistoriados. Os dados também mostram que, dos 4.051 libertados, 47% eram explorados na cana-de-açúcar, 18% em outras lavouras, 14% na pecuária e 6% no carvão. Dos 207 empreendimentos onde se constatou mão-de-obra escrava no país em 2009, 50% compunham o setor pecuarista; 11%, ligados ao carvão; 7%, canaviais; e 14%, outras lavouras. 

As punições criminais de exploradores de mão-de-obra escrava, que antes eram pontuais, podem ser ampliadas, devido à condenação penal de 28 fazendeiros pela Justiça Federal em Marabá, no Pará. 

A divulgação do Cadastro de Empregadores (Lista Suja) é uma ferramenta que ajuda a combater o trabalho análogo ao de escravo. Sua atualização é feita semestralmente e a fiscalização do trabalho monitora, pelo período de 2 anos, as propriedades rurais incluídas no Cadastro para verificação da regularidade ou não das condições de trabalho. Após esse período, caso não haja reincidência na prática dos ilícitos, são excluídos da lista os proprietários rurais com a situação regularizada. Enquanto permanecerem no cadastro, as pessoas físicas ou jurídicas não têm acesso ao crédito, principalmente nos bancos públicos. 

Mais de 100 empresas e associações que assinaram o Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo se negam a comprar, direta ou indiretamente, mercadorias produzidas por fazendas incluídas na “lista suja”. Entre elas, estão gigantes dos setores varejista e atacadista do país. A saída do cadastro não é tarefa das mais simples. A propriedade tem de se submeter a dois anos de monitoramento do Ministério do Trabalho. Nesse período, o empregador deve pagar todas as multas resultantes da fiscalização bem como todas as pendências trabalhistas. Além disso, não pode haver reincidência do crime. 

A “lista suja” do Ministério do Trabalho formada por empresas e empresários autuados por manter trabalhadores em condições análogas à de escravo divulgou em 2007 o nome de três grandes pecuaristas de Rondônia, cujas fazendas estão localizadas em Pimenteiras do Oeste, Corumbiara, Chupinguaia. Dois destes pecuaristas de Rondônia continuam na lista suja dos exploradores do trabalho escravo comprometendo o nome de Rondônia.
 
Embora o Brasil ainda seja apontado pela Organização Internacional do Trabalho como um país exemplo no combate a esse problema, o trabalho escravo é uma dura realidade para as mazelas mais pobres que estão à margem da sociedade. Essa camada mais pobre muitas vezes não apenas se submete ao trabalho forçado uma vez, como também, sem opção, volta a optar por esses mesmos lugares tempos depois. "O trabalho escravo se arvora num tripé: impunidade, ganância e pobreza. A impunidade está sendo combatida e a ganância está começando a ser impugnada, mas a pobreza está longe de ser erradicada", diz o cientista político e integrante da ONG Repórter Brasil, Leonardo Sakamoto Sakamoto, numa entrevista ao Instituto Humanitas Unisinos. 

Cabe a todos nós cristãos continuar a luta combatendo e denunciando todas as formas de exploração dos trabalhadores, reafirmando que o trabalho é a chave da questão social e que os direitos trabalhistas que queremos para nós são os mesmos que temos obrigação de defender quando são negados a outros. A justiça exige que as riquezas produzidas sejam repartidas eqüitativamente entre todos os cidadãos.(TB/CF 2007,291) 

Fonte: Pascom

* O conteúdo opinativo acima é de inteira responsabilidade do colaborador e titular desta coluna. O Portal Gente de Opinião não tem responsabilidade legal pela "OPINIÃO", que é exclusiva do autor.

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